Pagamento de pensão alimentícia em dinheiro


11/07/2019 às 11h40
Por Karoline Gonçalves

Nos últimos dias venho enfrentando um dilema jurídico que tem gerado uma série de ‘injustiças’ ante aos genitores responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia ao menor. O pagamento da pensão alimentícia é dever do genitor(a) e direito da criança.

Muitas vezes, esse genitor, no compromisso de honrar com os pagamentos da pensão alimentícia, o faz pessoalmente em pecúnia. No entanto tal prática tem se mostrado cada vez mais arriscada, quando, muitas vezes a parte contrária, a que detém a guarda da criança, ao receber o valor em mãos, age com má fé e entra em juízo para requerer pensões que já foram pagas.

Esses atos são difíceis de coibir, uma vez que a comprovação de que o pagamento foi realizado se torna quase impossível, dependendo o pagador somente da boa fé do credor em considerar tais valores pagos!

Não é de hoje que a sociedade lida com calhordas e enroladores, pessoas que, para se valer dos outros ou vingar seus vínculos afetivos frustrados pela separação, tentam prejudicar o ex-companheiro alegando perante a justiça que os valores não estão sendo recebidos.

O que se pode notar é que tal expertise vem encontrando sucesso quando encarada sob o pleito judicial, uma vez que a Lei determina que o não pagamento da pensão alimentícia coloca o individuo na cadeia.

Destarte tal constatação, há que se verificar as duas faces da moeda, pois realização do pagamento em  pecúnia também pode beneficiar a outra parte, que pode alegar pagamento a mais do que o valor acordado a priori.

Nos tribunais, tal conduta tem gerado grande descompensação, haja vista que o pagamento in natura não pode ser comprovado, motivo este que leva ao descumprimento da obrigação, senão vejamos:  

EMENTA: CIVIL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE ACORDO. PAGAMENTO DOS ALIMENTOS DE FORMA DIVERSA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO EM PECÚNIA. PAGAMENTO IN NATURA. IMPOSSIBILIDADE. MERA LIBERALIDADE. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO.(TJ-RN - AI: 30681 RN 2008.003068-1, Relator: Juiz Geraldo Antônio da Mota (convocado), Data de Julgamento: 07/08/2008, 3ª Câmara Cível)

Portanto caros colegas, a melhor coisa a se fazer para solucionar tal impasse é a confecção de um recibo de pagamento, o qual deve ser datado e assinado pelo credor.

 

MODELO:

Recibo de Pensão Alimentícia

Eu (Parte pagadora), brasileiro, separado,(profissão), inscrito no CPF sob nº…….., portador da Carteira de Identidade RG de nº…, residente e domiciliado na Rua…,declaro para os devidos fins, que efetuei o pagamento no valor de R$ (…), referente à pensão alimentícia do mês(dia/mês/ano), devida a (nome do dependente)  menor, que se encontram sob meus cuidados.

 

Local, data.

 

(Nome do recebedor...)

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Assinatura (de preferencia o genitor responsável pela administração do dinheiro).

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Karoline Gonçalves

Advogado - Santo André, SP


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