É um contrato preliminar utilizado em estágio inicial com o fim de regular a relação a ser firmada entre os sócios, sem que resulte necessariamente no registro da sociedade (FEIGELSON, NYBO, FONSECA, 2018).
Tem como principais características:
- A minimização dos custos.
- Não protege os sócios de eventuais responsabilidades decorrentes da atividade empresarial.
- Por possuir característica de contrato é título executivo extrajudicial.
- É documento (contrato) prévio ao ato constitutivo da empresa (contrato ou o estatuto social) criando garantias quanto aos direitos e obrigações.
- Por prevê estrutura organizacional mínima, facilita investimentos iniciais.
- Deve conter, no mínimo, cláusulas que contemplem algumas questões contratuais específicas como: descrição do projeto que será desenvolvido; a participação de cada sócio; a porcentagem que os sócios poderão oferecer ao investidor quando houver a necessidade de aporte financeiro.
- Por ser de solução temporária, devem estar previstas as condições para formalização da sociedade via gatilho – condição que, quando preenchida, acarretará a celebração do contrato definitivo.
- Deve prevê a proteção proprietária sobre o produto/serviço a ser desenvolvido, prevendo inclusive a cessão para a sociedade a ser criada posteriormente;
- não há nenhuma cláusula obrigatória no memorando como acontece no contrato e estatuto social;
Com a MP 881, conhecida como a “MP da Liberdade Econômica”, é possível que surja a dúvida sobre a elaboração de tal documento, uma vez que o principal objetivo da MP é desburocratizar e simplificar processos de registros para pequenos empreendedores, como é o caso das startups. Ainda assim não recomendamos. Apesar da LC 167 (LC que institui o Inova Simples) prever a possibilidade de registro da startup nos mesmos moldes do MEI no portal da Redesim com a dispensa de apresentação de documento constitutivo da empresa (art. 65-A, §7º c/c art. 4º, §1º, I, ambos da LC 123; e o art. 7º da Lei 11.598/2007 – Lei da REDESIM), não recomendamos a dispensa do memorando de entendimentos, principalmente na fase de ideação da startup. O modelo de negócios e a dinâmica de uma startup se difere de uma empresa tradicional e por esta razão há a necessidade de tratamentos específicos.