Usucapião


14/02/2017 às 13h10
Por Julio Cesar Barroso de Souza

Usucapião é um direito que um cidadão adquire em relação a posse de um bem móvel ou imóvel em relação do uso deste por um determinado período. Assim para que esse direito seja reconhecido é necessário que atenda alguns requistos previstos na lei.

Os pré-requisitos fundamentais são : a posse, por um determinado tempo do bem móvel ou imóvel, e que o posse seja ininterrupta e pacífica, especificamente o Código Civil e a Constituição Brasileira trata do assunto.

Existem vários tipos de usucapião como por exemplo: Usucapião de bens móveis e imóveis, usucapião ordinária, extraordinária, usucapião constitucional,rural, especial em propriedade menor, indígena, coletiva, entre ex- cônjuges e ex-companheiros ( usucapião familiar por abandono do lar ), usucapião administrativo ou extrajudicial, usucapião em defesa na ação reivindicatória.

Conceitualmente o usucapião consiste em um modo de obtenção de propriedade pela posse prolongada que possui como figura dois elementos um objetivo e outro subjetivo.

O elemento objetivo constitui na posse prolongada do cidadão, e o elemento subjetivo é a vontade do indivíduo de se tornar dono da propriedade ( animus domini).

  • usucapião
  • bem móvel
  • ímovel
  • propriedade
  • posse

Referências

Correia,Jonas Ricardo. Manual Prático de Direito Imobiliário/ 2° ed. pag. 137, Campo Grande: Contemplar, 2017.


Julio Cesar Barroso de Souza

Bacharel em Direito - São Paulo, SP


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