Utilidade pública – Fosfoetanolamina sintética Sobre a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela AMB.


25/04/2016 às 14h08
Por Joao Paulo Manfrin Barbosa

Prezados, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Médica Brasileira (ADI nº 5501) já estamos buscando o ingresso da Defensoria Pública da União como Amicus Curiae. A lei nº 13.269/2016 foi conquistada com muito sacrifício, sendo certo que do seu nascedouro até a sua efetiva implantação muitas vidas não serão poupadas. Devemos honrá-las. Causa perplexidade o fato de que a Associação Médica não tenha adotado providência semelhante para para combater o cigarro que, por todos sabido, tem mais de 4.500 substâncias tóxicas e já empurrou para o óbito milhões de pessoas, além dos agrotóxicos liberados pela Anvisa cuja proibição é uma realidade no exterior.

Sobre os laudos parciais sobre a fosfoetanolamina sintética.

Estamos prestando todo o suporte aos pesquisadores com relação aos escandalosos relatórios parciais apresentados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação sobre a fosfoetanolamina.

Sobre a ação civil pública com pretensão nacional

Em novembro de 2015 a Defensoria Pública da União ajuizou ação civil pública com a elaboração de vários pedidos. Entre eles, o início dos testes clínicos no prazo de 60 dias cujo pedido foi deferido. Também requeremos a liberação da fosfoetanolamina sintética, de modo que caso o pedido viesse a ser deferido, alcançaria a todos os pacientes. Com o advento da nova lei, ainda esta semana iremos renovar o pedido de liminar para a liberação da fosfoetanolamina sintética. Caso o pedido seja acolhido a decisão valerá para todo o território nacional alcançando os pacientes portadores de câncer, sem a necessidade de propositura de ação individual

Como conseguir a fosfoetanolamina sintética

A fosfoetanolamina será sintetizada pelo laboratório PDT-Pharma em Cravinhos, São Paulo, e terá com destino inicial a FURP- Fundação para o Remédio Popular, que será responsável pelo encapsulamento. Infelizmente, por ora, a fosfoetanolamina após o encapsulamento será destinada com exclusividade ao ICESP – Instituto do Câncer de São Paulo para subsidiar os pacientes que participarão dos testes clínicos. Neste sentido, a única forma de se adquirir a fosfoetanolamina ainda é por intermédio de ação judicial. Assim, a quem interessar poderá buscar auxílio da Defensoria Pública da União, dos Estados ou de advogado, caso a parte tenha condições para suportar os honorários e as custas processuais.

Compartilhem,

Cordialmente,

Daniel Macedo
Defensor Público Federal
Coordenador dos Ofícios de Diretos Humanos e Tutela Coletiva
da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro

  • DIREITO CIVIL

Joao Paulo Manfrin Barbosa

Estudante de Direito - Guaíra, SP


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