JEFFERSSON GONÇALVES PATRIOTA
O Estado Democrático de Direito é fundamentado sob o sistema de Democracia Representativa onde o poder emana do povo, e que tal poder é exercido através de determinadas pessoas eleitas por este. Ou ainda diretamente na forma da lei. Podemos considerar como exercício direto do poder pelo povo quando, da elaboração de um referendo ou plebiscito, quando apresentado um projeto de iniciativa popular e quando ele decide quem serão seus representantes que, em regra, ocorre a cada 4 (quatro) anos.
Tendo em vista o grande número de cidadãos que compõem a nação, e a grande quantidade de decisões que um Estado precisa deliberar a todo instante, seria impossível que todas as decisões fossem apreciadas e votadas por cada cidadão. Até mesmo no berço da civilização, Grécia Antiga, onde os historiadores identificam a existência da Democracia Direta, nem todos tinham direito de voto. Escravos e mulheres não votavam. Ou seja, de certa forma, alguns eram representados. Com essa impossibilidade de toda Nação contribuir na decisão dos próprios rumos, se faz necessário que tal poder seja conferido a um número menor de pessoas. Surje então a figura do representante. Cada cidadão escolhe, dentre vários que se candidatam, aquele lider com quem possui afinidades ideológicas e que irá representá-lo e defender os interesses da coletividade. Pelo menos é o que deveria acontecer.
CF. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
No Brasil, a escolha desses representantes ocorre, em regra, a cada 4 (quatro) anos. Após a efetivação da escolha, os representados passam a ser submissos às decisões daqueles. Ocorre que, com o tempo, as idéias defendidas pelos representantes eleitos, anteriormente ao processo eleitoral, sofrem mudanças frustrando assim os representados que, em tal momento já não dispõem mais de meios para substituir o seu representante ou revogar aquela decisão.
Imagine a situação do diretor presidente (dono) de uma empresa onde, por algum motivo, o mesmo precise ausentar-se e, para isso, eleja alguém para gerir seu negócio e representá-lo nas relações como se o fosse. Ao constatar que seu procurador representante desvirtuou-se das diretrizes pactuadas sem consultá-lo, o mandante irá tão logo cessar o poder do mandatário e tentar inverter os efeitos das decisões que afrontem sua vontade. Apesar das limitações impostas pelo dono da empresa, constantes num instrumento de procuração, quanto aos poderes e às matérias em que o mandatário poderá deliberar, algumas decisões de cunho político e ideológico poderão ser realizadas e afrontarem as idéias daquele.
Na Democracia Representativa atual, o representante, ao legislar, às vezes age de maneira completamente individualista, conforme sua ideologia, sem consultar o verdadeiro dono do poder, o povo. Sua base eleitoral. Às vezes o faz em benefício próprio. Visto que a ele foi conferido pelo eleitor, o poder de deliberar, podendo ele agir com seu livre poder discricionário dentro dos parâmetros legais. E até mesmo mudar de opnião constantemente quando assim o desejar.
Os representantes se aliam quando encontram afinidades ideológicas, formando assim os grupos partidários.
Recentemente houve uma mudança na legislação com o intuito de se normatizar algo que tornasse obrigatória a fidelidade partidária por um determinado prazo. Desta forma, o representante eleito fica obrigado a, durante dois anos e onze meses, continuar pertencendo ao mesmo partido. Tal legislação tem como objetivo garantir ao cidadão que, em regra, seus representantes sigam as mesmas convicções ideológicas e diretrizes apontadas anteriormente à eleição.
Fala-se muito em uma grande reforma política. Alguns defendem, outros rejeitam. O que ocorre é que, a cada mudança na legislação que trata sobre o proceso eleitoral ou sobre as legislaturas, surje sempre indignação por parte do povo. Como dito anteriormente, não há muita coisa o que se fazer, por parte da população, a não ser ficar submissa às decisões dos representantes.
Foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a alteração das normas para reeleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Em votação realizada na manhã desta sexta-feira (17) na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a aprovação da PEC contou com quatro votos a favor e quatro contra, sendo o voto de minerva dado pelo deputado Raimundo Pimentel, governista e autor da proposta. A proposta agora deve seguir para votação no plenário nesta segunda-feira (20).
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“Eu acho que a gestão de uma casa, de um colegiado da natureza do nosso, que é a representação proporcional da vontade do povo, tem que ser alterada. Tem que ter alternância de poder. A gente não pode concentrar quatro mandatos consecutivos em uma única força, uma vez que a casa tem proporcionalidade das forças”, afirmou a deputada estadual Teresa Leitão (PT). Disponível em: http://www.florespe.net/c.php?id=1540&d=%20ALEPE-PROPOSTA-ALTERA-NORMAS-REELEICAO-MESA-DIRETORA-APROVADA&cat=Politica. Acesso em: 19/06/2011.
O que fica claro é que muitas decisões frustram a maior parte da população. A procuração dada, em forma de diploma eleitoral, aos representantes possui poderes extremamente amplos e irrevogáveis. Diferente do que ocorre no caso anteriormente citado, onde o dono da empresa, ao perceber que seu procurador está se desvirtuando das idéias originais, cessa-lhe logo o instrumento de mandato.
Como consequência desse poder intangível e irrevogável somado à impunidade, surgem as irregularidades: o descaso com os compromissos anteriormente firmados, a legislação em causa própria, a corrupção, dentre outras. A impunidade aliada à certeza de que, na próxima eleição, serão mais uma vez agraciados com uma boa votação favorável, faz com que essas práticas se perpetuem e que elas ocorram cada vez com mais frequência. Como se tudo levasse a uma banalização das irregularidades, já que, reportagens relatando tais crimes não chocam mais os telespectadores. Mero aborrecimento do cotidiano.
A reeleição tida como certa e absoluta daqueles representantes que estão às margens da probidade administrativa é fruto da impunidade e da existência de verdadeiros “currais eleitorais”. Tais currais são construídos, sedimentados e expandidos durante os próprios mandatos. São currais fortemente cercados com os mourões do apadrinhamento. Estrutura muito bem acabada com os arames do nepotismo cruzado que não deixa brecha para nenhuma lei punitiva, e ainda deixa um belo acabamento. Todo mundo sabe, mas ninguém prova nada porque não há nenhum ligamento. São currais em que os coronéis substituem a força bruta dos capangas pela gentileza do tráfico de influência numa simples ligação telefônica. Não há voto de cabresto, e sim, voto vendido. Eleitores desinformados e/ou imediatistas se alimentam, e alimentam esses currais.
“Se um grande curral é por nós, quem será contra nós? Por que motivo devo me lixar com toda a opnião pública, se apenas meu curral já é o suficiente para me eleger na próxima eleição?”
O presidente do Conselho de Ética da Câmara, José Carlos Araújo (PR-BA), oficializou nesta quarta-feira (13) a saída de Sérgio Moraes (PTB-RS) do cargo de relator do caso do deputado Edmar Moreira (sem partido-MG), acusado de uso irregular de verba indenizatória. Na semana passada, Moraes afirmou que Moreira era “boi de piranha” e disse estar “se lixando para a opinião pública”. O novo relator é Nazareno Fonteles (PT-PI). Disponível em: http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1124870-5601,00.html acesso em: 14/05/2009.
Vale salientar que, quando os representantes decidem os rumos de uma população, todos são afetados pela decisão erga omnes. Não apenas os que os elegeram. Se por um lado tem um grupo de populares que concorda com a ideologia política adotada por determinado representande, mesmo quando este cometa irregularidades, por outro lado há uma grande legião de opositores que não concordam com tais atitudes, mas que nada podem fazer.
Não há como, por parte dos eleitores indignados, impedir que tais elegíveis se reelejam, pois como se sabe, o próprio curral dele já é suficiente para o reeleger. O que fica é apenas a rejeição individual que não possui vez nem voz.
A lei da ficha limpa – mais uma lei brasileira em vigor de difícil e demorada eficácia devido às interpretações divergentes por parte de alguns parlamentares baseados na má fé – tem como principal propósito, barrar as candidaturas de elegíveis que tenham sido condenados por um tribunal colegiado – mais de um juiz – mesmo que desta decisão ainda caiba recurso por não haver transitado em julgado. Um projeto de lei que vise barrar a candidatura de envolvidos com irregularidades só poderia mesmo ter surgido de uma iniciativa popular. Isto é uma prova de que os detentores do poder não têm, e nunca tiveram, interesse em acabar com a impunidade. Qual seria o primeiro parlamentar que, após conseguir assinaturas suficientes para pôr a proposta em palta de discursão, apresentaria tal projeto? Qual deles teria coragem, se quer, de colher as assinaturas?
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta segunda-feira barrar a candidatura do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que tenta a reeleição, com base na nova Lei da Ficha Limpa. Aprovada em junho deste ano, a lei veta a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados (em que há mais de um juiz). Apesar da decisão, Maluf pode continuar a campanha normalmente. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/ficha-limpa-tre-barra-candidatura-de-maluf. Acesso em: 23/08/2010
A cada véspera de eleição, institutos de pesquisas como Datafolha, Voxpopuli e Ibope realizam trabalhos com o intuito de expor os percentuais de aprovação e de rejeição dos candidatos, em regra, do executivo. Oficialmente, o que vale é apenas o percentual de aprovação, tendo em vista que a rejeição em nada influi no processo eleitoral. De nada tem efeito se 80% (percentual exemplificativo) de toda uma população rejeita um determinado candidato do legislativo, se aqueles 4% (percentual exemplificativo) que compõem todo seu curral eleitoral é suficiente o bastante para o reeleger. O ponto que precisa ser lembrado com muita atenção é: os atos e as deliberações realizadas por determinado parlamentar surtirão efeito nos 100% (percentual taxativo) da população. Pois uma lei, ao ser aprovada e posta em vigor, possui abrangência genérica. Seus efeitos não incidirão apenas naqueles cidadãos que elegeram os representantes que foram a favor de tal lei. Também quando um parlamentar ou administrador público, de cargo eletivo, comete um crime de desvio de verba pública vinda da arrecadação de impostos, tal verba desviada custou o suor de 100% (percentual taxativo) da população, e não apenas a labuta dos que os elegeram.
Partindo dessa premissa baseada em números e em suas fatias, podemos considerar que a Democracia seria mais forte e eficaz se, ao eleger os representantes, os cidadãos pudessem votar em mais de um candidato. Escolhendo assim, aquele que o considera apto a pertencer às casas legislativas e, também pudessem indicar aquele indesejável, do seu ponto de vista. Se os efeitos de seus atos e deliberações sobrecam sobre toda população, justo é que toda população tenha o direito de julgá-lo bom, mau ou indiferente, pelo menos na urna de votação da eleição seguinte. Se existem políticos bons e ruins, é justo que os eleitores possam identificá-los, não apenas identificando os bons. O povo merece o direito de dizer quem deve representá-lo e quem não deve.
Quem deve fazer o julgamento e decidir se um palhaço semi-analfabeto pode, ou não, compor a Câmara de Deputados é o povo, legítimo e exclusivo dono do poder para escolher quem irá representá-lo. Se um dos maiores bens jurídicos tutelados pelo Direito é a liberdade e, mesmo assim, o Estado delega o poder de decidir sobre a liberdade de alguém a um Tribunal de Júri composto por pessoas comuns, não pode haver problema algum ao conferir ao povo comum, o poder de escolher seu próprio representante. É lógico. Seja este vindo de uma família nobre que, muito provavelmente, nunca conheceu a pobreza, nem as reais necessidades da população, ou seja ele vindo de uma família de humoristas circenses pobres que, na luta pela sobrevivência, utilizam-se dos acontecimentos da política em Brasília, para fazer humor, divertir, ganhando pouco dinheiro e, mesmo assim, conseguir sobreviver.
Estão querendo cassar, antes mesmo de ser empossado, o palhaço Tiririca, cuja única frase pronunciada no programa eleitoral, lhe grangeou tanta popularidade...
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Se a justiça eleitoral reabrir o processo de registro de Tiririca estará desrespeitando suas próprias leis e infrigindo uma norma básica de Direito, segundo a qual depois de transitada em julgado, uma questão não poder ser reaberta. E mais que isso, se estará colocando em questão a própria essência da democracia ao se deixar de validar os votos do mais votado deputado federal.
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As leis só se aplicam contra o povo, enquanto os graúdos de sempre escapam protegidos por recursos e postulados do STF. Pune-se por suspeita de analfabetismo mas não por corrupção. Disponível em: http://correiodobrasil.com.br/somos-todos-palhacos-tiririca/184551/. Acesso em: 06/10/2010.
Com o auxílio da tecnologia utilizada pelo processo eleitoral no Brasil que foi o pioneiro a implantar o voto eletrônico, a votação de aceitação de um candidato, e rejeição de outro será possível e terá a mesma credibilidade e segurança hoje existentes no voto positivo. No momento da computação dos votos, a cada 2 (número exemplificativo) votos negativos, será excuído 1 (número taxativo) voto positivo.
A partir do resultado desta computação é que os números seriam lançados na equação das legendas partidárias. 2 votos negativos contra 1 voto positivo anularia este 1 voto positivo. É o vencimento por maioria. É Democracia. É a supremacia do interesse da maioria sobre o da minoria. Vai ter candidato que, ao final da apuração, vai sair com “saldo negativo” de votos, vergonha, paciência, tudo em nome da Democracia.
Este sistema de computação de pontos é utilizado por algumas instituições organizadoras de concursos públicos como CESPE e UNB. Tal sistema consegue distanciar ainda mais os candidatos capazes dos incapazes, penalizando estes últimos com a exclusão deles do processo seletivo. Auxilia a “separação entre o joio e o trigo”, expressão utilizada pelo jus filósofo alemão Günther Jakobs na Obra Direito Penal do Inimigo. Assim sendo, até mesmo aquele candidato individualista que já tenha seu populoso curral eleitoral, terá que se preocupar com toda a opnião pública, ou seja, com os que estão de fora do seu curral, sob pena de não conseguir se reeleger devido à rejeição geral. Irá pensar melhor antes de sair por aí dizendo que está pouco se lixando para opnião pública.
É uma forma de o próprio povo, legítimo dono do poder, indicar quem é ficha suja.
Não há nada de inconstitucional num sistema deste porte, uma vez que o Art. 1º da Constituição federal determina quem é o legítimo e originário dono do poder.
As benfeitorias deste projeto postas em prática se coadunam perfeitamente com a Teoria Preventiva da Pena – geral e específica – pois terão como objeto prevenir que parlamentares cometam irregularidades, já que temerão à pena do voto negativo. Um parlamentar pensará melhor antes de propor um reajuste salarial absurdo para si próprio baseando-se apenas na interpretação possivelmente extensiva de uma lei, esquecendo assim o princípio da moralidade. Pois a população informada, aquela que acompanha os acontecimentos políticos na mídia, será numerosamente suficiente para barrá-lo na próxima eleição.
Os opositores do projeto não poderão alegar que a mídia, aquela sem imparcialidade, poderia manipular os eleitores a votarem negativamente contra algum candidato honesto, através de falsas denúncias. Se isso fosse um problema, já o teríamos, quando a mídia, atualmente, manipula a não votar em alguns candidatos envolvidos que aguardam julgamento.
Da computação dos votos prós e contras, obviamente, não deve caber nenhuma espécie de recurso, pois é a vontade do povo expressa nas urnas eletrônicas. O legítimo e exclusivo dono do poder que assim decide.
Se se deseja um Estado absolutamente democrático, quaisquer idéias ou projetos de lei, que tenha como objeto expandir a vontade da maioria, devem estes ser discutidos e apreciados com bastante seriedade.
Apesar de a mídia querer demonstrar que a imoralidade está sendo banalizada, que os valores estão sendo completamente invertidos, e tudo ficando por isso mesmo, nunca podemos cruzar os braços. A luta por justiça e dias melhores deve ser constante.
Jeffersson Gonçalves Patriota
OAB/PE 39.637