Pedido de Demissão - Validade.


05/11/2014 às 15h09
Por Terra Bento Advocacia e Assessoria Jurídica

Quando um empregado rescinde unilateralmente o Contrato Individual de Trabalho com a Empresa Empregadora,vindo a pedir demissão, essa só será válida se for realizada perante o sindicado ou em qualqier órgão do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, assim preleciona o artigo 477, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho. Caso contrário, poderá valer como Demissão Sem Justa Causa, devendo o empregador arcar com todas as verbas rescisórias devidas.

  • Direito do trabalho
  • Pedido de demissão
  • Validade


Comentários