- Presunção de Inocência
Projeto de pesquisa apresentado ao curso de direito da Universidade Católica de Brasília como requisito à aprovação da disciplina de introdução ao ensino superior.
TAGUATINGA-DF
2014
1.TEMA: Direito Penal
1.1 Delimitação de tema
Presunção de inocência.
1.2 Questões Problemas
Fatos onde o réu é considerado culpado antes da sentença transitada em julgado mesmo que a outra parte não tenha consigo meios que aproximam o réu ao fato típico.
Como resolver, na prática o direito do réu ser dotado de presunção de inocência e a outra parte ter que ligá-lo a prática do ato criminoso?
Há possibilidades de desenvolver meios onde os representantes ampliem a educação, de modo com que a comunidade alcance noções básicas de seus direitos?
De que maneira a falta de conhecimento da sociedade atinge o réu?
1.3 Objetivos
1.3.1 GERAL
Analisar o direito fundamental, presunção de inocência, que é inerente a toda pessoa natural.
1.3.2 Específicos
- Conceituar a presunção de inocência;
- refletir sobre as praticas dos tribunais brasileiros;
- Analisar possíveis soluções referentes ao processo de conhecimento.
1.4 Hipótese
Havendo um trabalho mais intensivo e rápido nas investigações dos delitos, torna cada vez mais fácil chegar-se ao culpado, que de forma clara não conseguirá desfazer as alegações a ele atribuídas.
1.5 Justificativa
É cada vez mais comum em tribunais do júri, o réu desde o princípio ser visto como culpado, esquecendo assim a sua proteção. E ter que produzir álibi que comprovam a sua não autoria do fato.
Essa discussão já foi lançada diversas vezes, porém, na prática, com influência da mídia e de outros meios, é cada vez mais difícil julgar o verdadeiro culpado do crime.
Há pressa em resolver os acontecimentos ocorridos com o objetivo de levar o sentimento de justiça a sociedade.
É comum julgamentos onde não se concretiza provas contra o réu, ou fatos que o liguem a ocasião do crime, como acontece no tribunal do júri.
2.FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Em uso comum, inocência é uma dotação daquele que desconhece o mal. Segundo dicionário trata-se de uma atribuição da pessoa que não consegue cometer ato ilícito, que desconhece o mal e não tem culpa.
Presunção é uma suposição que se tem por verdadeira até que se prove o contrário.
Bonfim (2009) fala a respeito dos precedentes históricos do princípio da presunção de inocência, informando que tal dispositivo se positivou pela primeira vez no artigo 9º da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão em 1789. Inspirada nas visões iluministas de intelectuais como Rousseau e Voltaire.
Posteriormente, foi reafirmado no artigo 26 da Declaração Americana de Direitos e Deveres. E no artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Assembléia das Nações Unidas, em 10 de dezembro do ano de 1948.
Na Constituição brasileira de 1988 foi inserido no artigo 5º, LVII, onde diz que:
Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.(EC nº 45/2004)
LVII- ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatório;
Esse princípio é definido como direito fundamental individual, de aplicabilidade imediata, regulada pelo ordenamento jurídico de maior força do país.
Essa norma jurídica vem com o intuito de proteger o acusado de uma possível sanção penal antecipada, assim não sendo o acusado apenado pela prática de um delito sem o devido processo legal, assegurando-lhe os direitos de ampla defesa e contraditório.
Dessa forma tal princípio visa evitar uma aplicação errônea das sanções punitivas já previstas no ordenamento jurídico. Trazendo assim um julgamento que prima pela justiça respeitando a dignidade da pessoa humana.
Atualmente com a influência crítica da mídia, torna-se cada vez mais difícil uma investigação cautelosa. O júri que é representante legal da sociedade, vai aos julgamentos cheios de informações negativas do réu, tornando cada vez mais difícil a garantia de direitos destinados a ele, com outras palavras ele já chega sentenciado.
A culpabilidade é o juízo de reprovação que recai sobre a conduta do agente, conduta essa que muitas vezes ferem, ou põe fim no bem jurídico puramente tutelado. A partir daí, a mídia e a sociedade acabam por terem sede de justiça, esperando ardentemente que alguém seja penalizado, desejo que por muitas vezes acabam por atrapalhar no sentido de que a verdade seja esclarecida.
Com a garantia do direito à presunção de inocência, cabe então a quem fizer alegações, a produção de provas que liguem o réu ao ato criminoso. Esse direito em uso comum seria o mesmo que dizer que “todos são inocentes até que se prove o contrario”.
Em alguns tribunais do júri, o Ministério Publico admite a falta de provas concretas que ligam o réu a conduta criminosa punitiva, trazendo uma enorme insegurança jurídica, no qual fere diversos institutos formalizados por leis e artigos da Constituição brasileira, como o “In dubio pro reo” que literalmente quer dizer que na dúvida, a favor do réu, significa que, não havendo certeza, é preferível a absolvição de um culpado à condenação de um inocente, sendo o erro do culpado livre menor que do inocente preso. Meio usado unicamente para afastar toda injustiça feita por essa incerteza alimentada por falta de provas. Para Renato Brasileiro
“Não havendo certeza, mas dúvidas sobre os fatos em discussão em juízo, inegavelmente é preferível a absolvição de um culpado à condenação de um inocente, pois, em juízo de ponderação, o primeiro erro acaba sendo menos grave que o segundo.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal, volume 1. Impetus. Niteroi: 2012. p. 11.)
Usa-se o princípio “in dubio pro reo” sempre que houver prova dúbia, resolvendo em favor do imputado.
Ao espelho disso, o remédio social que é a pena, não poderia ser empregada a quem não se tem certeza que praticou o crime, visto que a pena (privação de liberdade) fere mais uma garantia fundamental do réu, se for inocente e ainda assim for penalizando para responder ao sentimento de justiça da sociedade, que tanto critica as normas e brechas dadas pelo ordenamento jurídico.
3. METODOLOGIA
O trabalho vai ser desenvolvido em cinco etapas: será feita uma pesquisa sobre o significado da presunção de inocência, buscando o seu conceito e importância da garantia fundamental; o seu processo histórico , como e onde surgiram os direitos que geraram essa garantia; a sua importância no ordenamento jurídico e na prática forense; a sua falta nos tribunais do júri por influencias externas; e o sentimento de justiça, visto como o remédio social.