Instrução Normativa aos Guardas de Patrimônio das Unidades Escolares do Município de *************
O Ilustríssimo Sr. (**Cmt, Prefeito, Secretario, etc**), no uso de suas atribuições, e
Tendo em vista a:
Necessidade de padronização de procedimentos específicos à função dos GPs;
Divulgação de atribuições;
Evitar o Desvio de Função, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da lei Complementar nº: 277 de 2011;
Estabelecer limites aos deveres e obrigações, compatibilizando o Agente Público de Segurança ao ambiente escolar, nos padrões da estrutura organizacional municipal.
Definição de critérios de comunicação e registro de ocorrências, anormalidades e alterações, durante o turno de serviço;
Aprimorar a eficiência e qualidade do serviço público de proteção ao patrimônio.
Especificação e adequação da cadeia hierárquica de comando e a harmonia entre as Secretarias.
Considerando que:
A atribuições do profissional de segurança que por sua natureza restringitória, fiscalizadora e preventiva, tendem a gerar atritos e celeumas interpessoais;
O escopo da função dos Guardas de Patrimônio é divergente da pedagógica e educacional;
A complexidade no convívio com crianças e adolescentes, a falta de pessoal e as dimensões físicas dos prédios são fatores que interferem na qualidade da vigilância;
Os procedimentos adotados devem estar em consonância com a legislação em vigor, em especial ao ECA, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade, publicidade e moralidade,
No uso de suas atribuições, faz saber:
A comunicação, o bom senso e a organização são as bases dos procedimentos inerentes à função de Guarda de Patrimônio.
São atribuições gerais e específicas do Guarda de Patrimônio em ambiente escolar:
Zelar pela conservação dos Bens Públicos, mantendo a vigilância e a atenção necessárias.
Controlar e identificar, e ainda, se necessário, vetar o acesso de pessoas e veículos que adentram em prédios públicos ou em áreas restritas;
Consignar em livro próprio de Registro de Ocorrências, as alterações o corridas durante o turno, com o escopo de tornar público, além de comunicar e informar a quem de direito;
Coibir, prevenir e impedir furtos, roubos, desperdícios e desvios de objetos, coisas, materiais, alimentos ou quaisquer bens móveis, que venha gerar prejuízo ao erário público ou o desvio das suas finalidades (caso haja constatação de evidência ou indício de furto ou peculato, não proceda a revista pessoal. Pois, a legislação somente permite a verificação de bolsas e assemelhados, devendo acionar imediatamente a GCMB para as demais providencias cabíveis).
Atender o ramal telefônico disponibilizado, proferindo seu “nome” seguido da expressão: “Bom dia!”, “Boa Tarde!” ou “Boa noite!” conforme o horário e com a cordialidade e urbanidade inerentes a todos servidores, e também, se for o caso, anotar o recado.
Conferir periodicamente os aparelhos de combate e prevenção de incêndios. Comunicando e registrando as irregularidades constatadas.
Cuidar do material que lhe é deixado sob sua responsabilidade ou carga, tais como “chaves”, “rádios inter-comunicadores” ou qualquer outro tipo de objeto cujo escopo seja inerente ao desempenho da sua função.
Manter sua guarita limpa, em especial na troca de plantão (Aos GPs diurnos, solicitar ao Sr.(a) diretor(a) da Unidade Escolar o agendamento periódico de faxina no local de permanência).
Cumprir rigorosamente seu horário de almoço ou jantar pré definidos em escala, sendo que as exceções somente serão autorizadas pela Gestão de Guarda Patrimonial, conforme o interesse público.
Efetuar rondas preventivas e de inspeção em horários estabelecidos, conforme a necessidade do serviço exigir, com no mínimo de duas (2) rondas, no início e no final de seu turno (se diurno). No período noturno, o mínimo de seis (6) inspeções periódicas.
Registrar em livro de ocorrência qualquer orientação ou procedimento que a Direção da escola lhe recomendar, e se, caso obscura, contraditória ou ambígua, comunicar à Gestão para esclarecimentos.
Orientar e encaminhar as pessoas aos departamentos quando solicitado.
Entrar em contato por duas vezes com a Gestão durante seu turno (preferencialmente no início e no final de cada plantão).
Nas situações envolvendo alunos e drogas dentro das Escolas, deverá comunicar o Diretor (a), o GADE e registrar no livro de Ocorrências todos os fatos que conhecer.
Em dias e horário sem expediente, deve-se redobrar a atenção no perímetro escolar para coibir possíveis invasões. Em ocorrendo tal fato, preferencialmente, deve-se pedir apoio à GCMB.
Preceder sempre de maneira a respeitar a liberdade, os direitos fundamentais e constitucionais da pessoa humana.
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É vedado aos Guardas de patrimônio:
Se responsabilizar, cuidar, olhar, acompanhar, ou, aguardar o responsável da criança ou do adolescente (recreio ou saída de alunos). Devendo esta ocorrência ser informada imediatamente por telefone à sua chefia imediata de supervisão ou à Gestão de Guarda Patrimonial, por se tratar de múnus exclusivo do profissional de educação.
Aceitar responsabilizar-se por objetos, veículos ou bens particulares (mesmo quando de funcionário da Prefeitura ou terceirizados), por patrimônio sob responsabilidade de outrem, e ainda, mesmo que estejam dentro das UEs.
Efetuar reparos, pinturas, modificações, em aparelhos, sistema, objetos da Escola, a fim de não perder o objeto do seu próprio ofício.
Interferir diretamente em ocorrência na via pública, fora do perímetro escolar. Devendo, se necessário, prestar socorro ou colaborando na prevenção de ocorrências, indiretamente, acionando a quem de direito ou o órgão competente, ou seja, a Guarda Civil, o Resgate, O Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil, Demutran, Zoonose ou a Polícia Militar, via fone.
Receber ou exigir qualquer benefício, para si ou para outrem, em razão do cargo que ocupa. (Sem prejuízo da responsabilidade na esfera penal e administrativa.)
Utilizar o telefone da escola para fins particulares. Salvo se autorizado.
A utilização de arma de fogo no seu turno de serviço, ainda que possua porte.
Ingerir bebida alcoólica no seu turno.
Contato físico com alunos e alunas, exceto, um mero aperto de mãos, desde que a iniciativa não parta do GP. Inclusive, em possíveis brigas dentro da escola, deverá, emitir a ordem verbal imperativa de “parar”, evitando segurar os alunos (pois estes, sofismavelmente, alegam que o Guarda causou as possíveis escoriações ou cianoses resultantes do entrevero. Entretanto, se inevitável o contato, previna-se e certifique-se que está amparado pelas excludentes de ilicitude, e ainda, preferencialmente, perto de outro funcionário de testemunha).
Proferir palavras de baixo calão, piadas ou gírias perto de alunos, munícipes ou visitantes.
Participar de discussões acaloradas com alunos ou pais de alunos (Ao perceber a predisposição ou a tendência do rumo pejorativo da conversa ou orientação, deve-se pedir licença, retirar-se do local e imediatamente acionar a direção escolar, pois este é competente para efetivamente sanar as controvérsias. Sempre registrando em livro de ocorrência).
A intromissão em assuntos administrativos ou pedagógicos da Escola. Senão, quando consultado.
Apreender objetos, brinquedos, celulares dos alunos (exceto se oferecer risco à integridade física ou Produto de ilícito).
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Das peculiaridades nas concessões:
Será permitida permuta de serviço entre os GPs, conforme a discricionariedade da Gestão de Guarda Patrimonial, desde que solicitadas por escrito, assinadas pelos dois interessados e com no mínimo de três (3) dias de antecedência.
Será flexibilizado o horário de expediente, quando necessário, aos GPs que estudam em curso do ensino médio, tecnológico, superior ou de interesse da administração pública. Devendo, haver a devida compensação, nos termos preconizados no artigo 111 e seus parágrafos da LC: 277 de 2010.
Será concedido um (1) dia dede afastamento, sem qualquer prejuízo ao servidor, na data de seu aniversário ou no dia subseqüente a este, quando coincidir com sua folga natural, conforme preconizado no parágrafo único do artigo 110, LC:277 de 2010, devendo comunicar sua intenção de gozar da ausência no prazo mínimo de dois (2) dias, ou seja, até o início do plantão anterior. Para evitar embaraços administrativos.
Conceder-se-á um (1) dia a cada período mínimo de um (1) ano de intervalo, para fins de doação de sangue voluntária. Devendo comunicar sua intenção, com antecedência mínima de dois (2) dias. As doações em mutirão organizadas pela administração pública, não prejudicam a esta concessão pessoal do servidor.
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Os casos omissos serão resolvidos pela Supervisão de Gestão de Guarda Patrimonial.
A subordinação dos GPs provém da Chefia Imediata situada na Secretaria dos Negócios de Segurança. Observando que os Srs. (as) Diretores (as) de UEs gozam da prerrogativa funcional, em razão do cargo, competindo-lhes a passar aos GPs as particularidades e peculiaridades de cada escola, a fim de flexibilizar e adaptar as suas atribuições ao aspecto físico escolar.
Estas instruções são subsidiarias ao estatuto dos funcionários públicos de Barueri e demais legislações pertinentes.
A qualquer tempo poderá ser emitida normatizações complementares à esta instrução.
Todos os Guardas de Patrimônio e Diretores deverão ser cientificados desta instrução.
Estas normas entram em vigor a partir da sua publicação.
Barueri, * de * de 2014.
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Obs. Este esboço foi confeccionado para apreciação e aprimoramentos do Sr. ****************. Na tentativa de atrelar à realidade do serviço com o arcabouço legal, visando direcionar e padronizar os procedimentos que englobam vosso mister. Espero que seja útil.
Desde já, renovo meus préstimos de elevada estima e consideração.
Humberto.