Mudanças nas regras do seguro-desemprego: a Lei nº 13.134 torna mais rígida a concessão do benefício


20/07/2015 às 14h34
Por Higor Almeida

Você sabia que o trabalhador que é demitido sem justa-causa tem direito ao benefício do seguro-desemprego? O pagamento desse benefício é uma garantia constitucional do trabalhador.

A nossa Constituição Federal estabelece o trabalho como um direito social do cidadão, assim, quando o trabalhador perde seu emprego por motivos alheios a sua vontade, merece uma reparação por parte do Estado, e esta reparação é justamente o seguro-desemprego, que deve ser concedido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT - nos casos em que estiverem presentes os requisitos exigidos.

O propósito primordial desse benefício é proporcionar provisoriamente, condições para que o trabalhador desempregado (por dispensa sem justa causa) possa se sustentar enquanto procura um novo emprego.

Esse benefício possui caráter provisório e pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas, a depender de quanto tempo o trabalhador passou no emprego do qual foi dispensado.

As mudanças nas regras do seguro-desemprego implantadas no ano de 2015 pela Lei nº 13.134, residem exatamente no que se refere ao período que o empregado precisa ter trabalhado para fazer jus ao recebimento do benefício.

Antes, para solicitar o benefício pela primeira vez bastava trabalhar 6 meses consecutivos nos últimos 2 anos. Agora, para fazer a primeira solicitação, vai ser preciso trabalhar por pelo menos 1 ano nos 18 meses anteriores à data da dispensa do emprego.

Se for a segunda vez que trabalhador pleiteia esse direito, o período que deverá ter trabalhado para fazer jus ao benefício deverá ser de 9 meses nos 12 meses anteriores à data da dispensa.

Finalmente, em se tratando da terceira solicitação em diante, deverá ter trabalhado durante 6 meses nos 36 meses anteriores.

Depreende-se, portanto, que o seguro-desemprego, que é considerado uma vitória do direito trabalhista, sofreu mudanças significativas, devendo o trabalhador estar consciente das novas regras que regem esse benefício.

Desse modo, não é demais ressaltar que para que possa usufruir de todos os direitos que lhe são garantidos, é salutar que o trabalhador fique atento e saiba os benefícios dos quais faz jus, a fim de que possa reconhecer mais facilmente quando está sendo lesado e, diante disso, busque a efetivação dos seus direitos perante o judiciário quando isso se fizer necessário.

  • Direito do Trabalho
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Referências

O presente artigo já foi publicado no Jornal Correio do Tocantins, Marabá/PA.


Higor Almeida

Advogado - Marabá, PA


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