Resumo
O presente artigo científico faz uma abordagem com base em pesquisas bibliográficas com o objetivo de esclarecer sobre o surgimento e alterações que a Lei 11.340/2006 Maria da Penha sofreu ao longo dos anos e demonstrar se há eficácia ou ineficácia da referida lei. A violência doméstica e familiar é um problema social, o qual a cultura machista de poder e submissão sobre a mulher vítima de qualquer tipo de violência no ambiente doméstico. A vítima fragilizada e vulnerável tem a proteção na legislação e medidas protetivas, mas será analisado da insuficiência no sistema operacional e no cumprimento da lei devido à falta de fiscalização do poder estatal, necessitando de maior aplicabilidade e fiscalização para proteger a mulher do seu agressor.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo analisar a violência doméstica e a suas medidas protetivas, pois as mulheres estão cada vez mais se tornando vítimas da violência. Nesse sentido, a Lei nº 11.340/06 surgiu para proteger a mulher, que necessita de proteção especial por parte dos Estados e Municípios.
No primeiro momento vamos entender o surgimento da lei Maria da Penha para punir o comportamento violento que visa a obter ou impor algo por meio da força, criando mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, algo que ainda não existia no ordenamento jurídico brasileiro.
No segundo momento as alterações a norma que vão desde o atendimento das mulheres vítimas de violência até a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva. Em novembro de 2017, foi publicada a lei 13.505/17, estabelecendo que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino. Em abril de 2018, sancionou a lei 13.641/18, que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Em dezembro de 2018 com a edição da lei 13.772/18, que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual. Ainda foram sancionadas duas novas leis pelo presidente Jair Bolsonaro estabeleceram mudanças na lei Maria da Penha a lei 13.827/19, que autoriza, em determinadas hipóteses, a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial, em caso de violência doméstica ou familiar, à mulher vítima de violência ou a seus dependentes. A norma ainda também determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em 4 de junho, foi sancionada a lei 13.836/19, que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
No terceiro momento discute a eficácia ou ineficácia da medida protetiva de urgência, observando que a violência doméstica perdura devido a ineficácia das medidas protetivas, embora elas sejam aplicadas de imediato conforme o art. 18, § 1°, o problema permeia sobre a fiscalização que o Estado não executa.
A metodologia de pesquisa utilizada foi através da pesquisa bibliografia, partindo da leitura de textos, artigos científicos em revistas e legislações gerais sobre o assunto.
Sumário
1. Introdução. 2. Contexto Histórico da Lei Maria da Penha: 2.1. Mudanças da Lei Maria da Penha ao longo do tempo 2.2. Medidas protetivas: eficácia ou ineficácia da lei; 2.3. Medida eficazes para a proteção da vítima da violência doméstica; 2.4 Adoção tardia. 3. Conclusão. Referências.