dia 11 de agosto é comemorado como o Dia do Advogado, e mais, recentemente, também comemorado como o Dia do Magistrado, Dia do Estudante e Dia do Jurista, em decorrência da sua origem: 11 de agosto de 1827, quando houve a instalação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil pelo imperador Pedro I. Assim foram abertas as faculdades de Direito de São Paulo (atual Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo) e de Olinda (atual Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco).
A justa lembrança, amplamente conhecida e comemorada, confere a dimensão da profissão do advogado.
Sem a presença do advogado, não há defesa e não há contraditório. Sem a presença do advogado, não se esgotam os debates, e não se forma a jurisprudência. Sem a presença do advogado, não há Justiça.
Mesmo sendo uma data comemorativa, não olvidamos o absurdo número de cursos jurídicos autorizados que despejam bacharéis na sociedade, cuja maciça maioria não consegue a aprovação no necessário Exame de Ordem. O Exame de Ordem é a garantia mínima para o início de uma profissão cujo relevo social decorre, não somente da estatura constitucional, mas, especialmente, da capacidade de transformar a vida do cidadão.
“O advogado é a voz constitucional do cidadão”, como de forma precisa é a visão do presidente do COnselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que conduz, com segurança, as ações institucionais de uma classe constituída por mais de 850 mil pessoas em todo o país.
A partir daquele longínquo início em 11 de agosto de 1827, floresceu a ideia, na verdade, a necessidade, de um órgão que pudesse ser um centro de reunião daqueles que se formavam na faculdade, e de debates e estudos das decisões judiciais. Especialmente, após 3 de fevereiro de 1874, quando da instalação do atual Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
É nesse contexto que nasce o Instituto dos Advogados de São Paulo, fundado em 29 de novembro de 1874, que completará 140 anos de existência, sendo a mais antiga instituição jurídica do Estado de São Paulo.
Declarado de utilidade pública pelo Decreto Federal 62.480, de 28 de março de 1968, pelo Decreto Estadual 49.222, de 18 de janeiro de 1968, e pelo Decreto Municipal 7.362, de 26 de janeiro de 1968, o Instituto dos Advogados de São Paulo tem natureza de associação civil de fins não econômicos que congrega atualmente 950 associados, admitidos por rigorosa avaliação com pareceres e votação, dentre os principais juristas, professores, advogados, magistrados e membros do Ministério Público do país, dedicando-se aos altos estudos e a difusão dos conhecimentos jurídicos, ampliando os horizontes da cultura e das carreiras jurídicas em benefício da sociedade.
Além de honrar as tradições culturais, o Instituto dos Advogados de São Paulo foi o berço da Ordem dos Advogados no Estado de São Paulo, em virtude de Getúlio Vargas editar o Decreto 19.408, de 18 de novembro de 1930, para organização das Cortes de Apelação, que em seu artigo 17 estabeleceu: “Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, orgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pêlos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.
Com a aprovação do Regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Decreto 20.784 de 14 de dezembro de 1931, Plínio Barreto foi eleito em 22 de janeiro de 1932 para providenciar a organização da Ordem dos Advogados Brasileiros, no Estado de São Paulo.
Plínio Barreto, advogado, jurista, jornalista, presidente do então denominado Instituto da Ordem dos Advogados de São Paulo, cumpriu sua missão de instalação da OAB, mesmo diante da Revolução Constitucionalista, pois iniciou o trabalho de inscrição dos advogados, e organizou a eleição da diretoria e conselho.
O Instituto, também por eleição, indicou 11 do total de 21 conselheiros da OAB, sendo os demais eleitos em assembleia da própria OAB, sendo certo que a grande maioria eram membros do Instituto da Ordem dos Advogados de São Paulo que veio a alterar o seu nome para Instituto dos Advogados de São Paulo diante da instalação da OAB.
Como não poderia ser diferente, o Instituto dos Advogados e a OAB sempre mantiveram hígidos os seus laços, especialmente pelo propósito de defesa do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, dos direitos e interesses dos advogados, bem assim da dignidade e do prestígio da classe dos juristas em geral.
E mesmo com os olhos postos na lição do filósofo grego Hermógenes que "são os homens e não as leis que precisam mudar. Quando os homens forem bons, melhores serão as leis. Quando os homens forem sábios, as leis por desnecessárias, deixarão de existir. Mas isto será possível somente quando as leis estiverem escritas e atuantes no coração de cada um de nós”. Na incansável perseguição pelo justo e pelo correto, é o advogado que representa o cidadão.
Texto confeccionado por: José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro