Aprovado Projeto de Lei para CNH própria para veículos automáticos


02/01/2018 às 13h19
Por Graziele Tomaz de Aquino

     Foi apresentado em maio de 2017 pela deputada Mariana Carvalho um Projeto de Lei que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro com o objetivo de incluir na categoria A em duas subcategorias: A1 para condução de motocicletas de câmbio automático e A2 para todos os modelos de motocicletas, independentemente do câmbio de transmissão. O texto prevê que o condutor faça a opção por habilitar-se em qualquer uma das subcategorias, que em sua justificativa, a deputada menciona que:

 

     “Conforme estudos realizados por sindicatos, a frota de motocicletas cresce 400% em 15 anos no Brasil e mais de 13,12 milhões de motocicletas até 2016. A Idade média da frota é de 6 anos e 2 meses, e muito dessas motocicletas são exclusivas de motoristas que utilizam apenas veículos de duas rodas com transmissão de câmbio automático.

 

     Dados constantes no Anuário da CNT demonstram, ainda, em números absolutos, que no ano passado foram registradas 20,2 milhões de unidades e, em 2001, apenas quatro milhões de motocicletas registradas no Brasil. Ademais, a facilidade presente nas motocicletas com câmbio de transmissão automática, é demonstra pela aquisição cada vez mais pelo grande número de compradores, principalmente mais mulheres, escolhem a motocicleta como meio de locomoção.

 

     O mercado brasileiro proporciona essa crescente demanda de compra de motocicletas, por terem diversos modelos que podem ser uma boa escolha para as iniciantes. A facilidade de condução é um dos elementos mais desejáveis para motociclistas novatos de qualquer sexo - e atendem especificamente também necessidades específicas das mulheres, como carregar a bolsa”.

 

     Durante sua tramitação, as Comissões por onde o Projeto passou incluíram mais dispositivos no texto, como por exemplo as penalidades para aquele que escolhe certa categoria no momento de habilitação e trafega com veículo diverso do permitido por ela. O voto do relator, Dep. Hugo Leal, destaca que a medida beneficia, ainda, pessoas que possuem deficiências e limitações físicas e não conseguem realizar prova para conduzir veículos de câmbio mecânico.

 

     A proposta tramita em caráter conclusivo, o que dispensa uma votação geral no plenário e limita a decisão às comissões pelas quais passar, nesse caso, a Comissão de Viação e Transportes e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Hoje está apenas aguardando a aprovação do relator desta última comissão mencionada, que irá avaliar a constitucionalidade da redação do Projeto de Lei.

 

     Haverá a alteração do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro, por exemplo, que incluirá os parágrafos 6º e 7º:

 

     “§ 6º O candidato à obtenção do documento de habilitação poderá optar por realizar as aulas práticas e o exame de direção de que trata o art. 152 em veículo dotado de câmbio automático, nos termos de regulamentação do Contran.

 

     § 7º O documento de habilitação fornecido em atendimento ao disposto no § 6º deverá conter o registro da restrição para a condução exclusiva de veículos dotados de câmbio automático, o qual poderá ser retirado a qualquer tempo mediante a realização das aulas práticas complementares e do exame de direção em veículo com câmbio mecânico”.

 

     Ou seja, o candidato à habilitação poderá optar para câmbio automático ou ambos, inclusive de carros.

 

     É possível observar que, o Projeto atende ao princípio da livre escolha do cidadão e permite mais acessibilidade, visto que possibilitará pessoas com necessidades especiais, por exemplo, a também terem oportunidade de retirada de habilitação.

 

     E você? Qual a sua opinião sobre essa novidade?

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Referências

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2139616

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/533931256/comissao-aprova-projeto-sobre-cnh-especifica-para-carros-automaticos?ref=feed


Graziele Tomaz de Aquino

Estagiário - Governador Valadares, MG


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