Faltar ou afastar-se do trabalho por motivos de doença é direito do trabalhador. Mas, quando atestados médicos são forjados para garantir mais dias de folga, a questão pode não só acabar em demissão, como também virar alvo da polícia. Ainda assim, das 100 mil declarações entregues por mês às empresas do Espírito Santo, cerca de 30 mil são falsificadas ou adulteradas. O número expressivo revela a facilidade com que se têm acesso aos falsos documentos que podem ser encontrados e distribuídos pela internet.
Mas assumir o risco de entregar um atestado falso, o funcionário deve estar ciente: se descoberta, a fraude tem como consequência a demissão por justa causa, que impede o recebimento de benefícios como o seguro desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CUIDADO!
A adulteração ou falsificação de atestado médico também abrange a esfera criminal, podendo configurar crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) e de falsificação de documento (CP, arts. 297 e 298), com pena de até seis anos de reclusão.