Pessoas físicas ou jurídicas têm o direito a cessação da cobrança indevida nas contas de luz.
Mister se faz lembrar que em um Estado Democrático de Direito os governantes devem agir em observância a estrita legalidade, não fosse por isso, abusos por parte do Estado seriam cometidos à larga, e os contribuintes ficariam à mercê de tais ilegalidades, não haveria o respaldo da proteção. Ora, se com o manto protetor das leis, abusos ainda são cometidos, imaginemos na sua ausência como seria.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide na conta de luz, cobrado pelo Governo, está em dissonância com o que prevê nossa Carta Magna.
A Constituição da Republica Federativa do Brasil, em seu Título VI - Da Tributação e do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional, Seção IV - dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, reza em seu artigo 155 e inciso II, que é competência dos Estados e do Distrito Federal a instituição de impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
No cálculo desse imposto, o governo deveria tributar apenas o valor da energia elétrica, pois sua proteção está englobada no que se refere às operações relativas à prestação de serviços, mas ao contrário disso, tal imposto é calculado sobre o valor da energia elétrica e sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD).
Essas tarifas, fazem parte da remuneração, ou seja, é o pagamento para as empresas que distribuem energia pelos serviços prestados de instalações, equipamentos e tudo que engloba a rede de distribuição de energia, portanto, remunerações referentes as operações anteriores ao consumo de energia.
A arrecadação equivocada onera de tal forma os contribuintes que estes chegam a pagar até 35% a mais na tarifa de energia elétrica.
E sendo assim, a presente nota pretende clarificar o contribuinte a respeito da cobrança indevida do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).
Convido vocês, contribuintes a observarem suas contas e perceberem tal irregularidade.
Advogada e Consultora Jurídica. Militante nas áreas de Direito Cível, Tributário, Previdenciário e Consumidor. Mestre em Comunicação e Política. Especialista em Direito Tributário. Advogada na Defensoria Pública Convênio com a OAB/SP. Advogada no Núlceo de Prática Jurídica da UNIP. Membro efetivo da Comissão da Jovem Advocacia e Comissão dos Direitos infantojuvenis. Defensora/Assistente da XX Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.