A Faculdade FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) foi condenada pelo Juíz da 24ª Vara Cível do Foro João Mendes a pagar indenização por danos morais a pretenso candidato do curso de psicologia.
Tudo isto se deu pelo fato de o candidato ter dado aceite eletrônico à matrícula online no site da Faculdade FMU. Esta matrícula estava condicionada a efetivação com a entrega de todos os ducumentos necessários, como histórico escolar, nota do enem, comprovante de residência, etc.
O candidato entendeu que se não levasse tais documentos, não concluiria a matrícula. Acabou desistindo do curso por não ter condições financeiras de pagar cerca de R$ 900,00 por mês referente ao curso de psicologia.
Passado algum tempo, começou a receber cartas e ligações de cobrança de uma empresa chamada J.A Resende, empresa de cobrança contrata pela faculdade FMU.
Inconformado com o fato, entrou em contato a Faculdade explicando o ocorrido, alegando que a matrícula não foi concluída porque não levou os documentos necessários e também não tinha pagado a taxa de matrícula. Mas para sua surpresa foi informado que o aceite eletrônico dado por ele, já o obrigava a pagar as mensalidades.
Um completo absurdo!
Após o ajuizamento da ação foi deferida liminar para o cancelamento da restrição do canditato perante o Serasa, que foi confirmada na sentença. Assim declarando a inexistência de relação jurídica, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.