Militar pode ter Empresa?


07/02/2025 às 16h54
Por Gabriel de Melo - Correspondência Jurídica

Se você é militar e chegou a este artigo é porque já se perguntou “Posso investir o meu dinheiro criando uma empresa?”.

Os militares recebem soldos e bonificações ao longo de sua carreira. No âmbito federal também temos os valores pagos para transferências e é normal um militar desejar investir seu dinheiro criando uma empresa, seja sociedade limitada ou anônima.

No entanto, também é comum se depararem com os “antigões” da força e receberem uma resposta negativa, pois por muito tempo se difundiu um princípio na caserna de “dedicação exclusiva” e ter uma empresa romperia com esse princípio.

Mas afinal, esta afirmação está realmente correta? Ser dono (sócio) de uma empresa e ser militar ao mesmo tempo é estar infringindo alguma lei ou regulamento?

Para responder esta pergunta devemos olhar para o código civil e todos os regulamentos que regem o direito societário. Há também a necessidade de investigarmos as legislações que normatizam os direitos e deveres dos militares.

Para isso, precisamos invocar o estatuto dos militares, lei 6.880/80, mais precisamente o Caput do art. 29

 

“Art. 29 - Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada”

 

Em um primeiro momento podemos frear nossos impulsos e nos dar por vencidos pois a lei proíbe. No entanto, vamos analisar com mais atenção. A legislação nos diz que é proibido comerciar, tomar parte na administração ou gerência ou dela ser sócio. Mas perceba que ao mesmo tempo nos traz uma exceção à regra. Nela há a permissão de ser quotista ou acionista.

Quando ela nos diz que é permitido ser quotista ou acionista, está nos falando que o militar poderá ter parte da empresa. Quotista pois poderá ter quotas em sociedades limitadas. Acionista pois poderá ter ações em sociedades anônimas.

 

‘Mas o quanto desta empresa (sociedade) eu poderei ter?’

 

A legislação não dá limites. No antigo Código Comercial, o militar jamais poderia ter 100% das quotas de uma sociedade limitadas, pois o código chamava o administrador da empresa de “Sócio Administrador”. E como bem sabemos, o estatuto veda explicitamente a administração da empresa (sociedade). Porém, com a chegada do novo código civil em 2002, e a instituição da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), um militar pode ser possuidor de todas as quotas com a criação do “Administrador” da sociedade, onde não há a necessidade de ser um sócio mas apenas mais um colaborador.

Para finalizar, a resposta para o questionamento é que SIM, UM MILITAR PODE TER EMPRESA, desde que não seja o administrador desta empresa. A sociedade limitada ou sociedade anônima seria apenas um investimento mas que não afetaria suas atividades que requerem “dedicação exclusiva”.

Para que este investimento ocorra de forma legítima, busque alguém que consiga criar um contrato social para a sua empresa e um contrato de trabalho para o empregado que será o administrador da empresa.  

SEMPRE deverá ter um administrador na empresa que não seja impedido por lei, ou seja, que não é um militar.

 

Gabriel de Melo

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Gabriel de Melo - Correspondência Jurídica

Estudante de Direito - Manaus, AM


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