Apesar das políticas implementadas pelo CNJ, como a criação dos Centros de Conciliação, a Semana Nacional da Conciliação, o prêmio “Conciliar é Legal” etc., a Justiça Estadual no Brasil continua abarrotada de processos que via de regra demoram longos anos até chegarem a uma decisão final transitada em julgado.
Diante deste cenário, uma das perguntas mais frequentes dos clientes aos advogados é: “quanto tempo esta ação irá demorar?” ou “em quanto tempo terei meu direito alcançado?”. A resposta para tais questionamentos, invariavelmente, costuma ser “DEPENDE”.
De fato, o tempo de tramitação de um processo depende de inúmeras variáveis, como a quantidade de partes envolvidas, a complexidade da causa, a necessidade de produção de prova oral ou pericial, além é claro da morosidade da Comarca/Vara.
De acordo com o Relatório “Justiça em Números” divulgado pelo CNJ em 2017, o tempo médio de tramitação dos processos é de 1 ano e 4 meses na fase de conhecimento, e de 4 anos e 6 meses na fase de execução. Ou seja, são aproximadamente 6 anos de espera até a obtenção do direito postulado!
Vale lembrar que nas ações que envolvam o pagamento de quantia, por exemplo, quando o credor alcança a pretensão tutelada, tem direito a receber o valor devidamente corrigido e acrescido de juros legais (em regra, 1% ao mês). Já o devedor pode surpreender-se com o expressivo valor da dívida, que se multiplica de forma crescente em razão do lapso temporal entre a citação e o efetivo pagamento do débito.
Então, qual a solução para alcançar a celeridade processual? Um dos caminhos que pode e deve ser estimulado pelos advogados é a CONCILIAÇÃO entre as partes, não apenas na fase inicial, mas sim como uma premissa constante em todas as fases dos processo.
Evidentemente, tal alternativa deve ser apresentada ao cliente (seja ele o credor ou o devedor), pontuando-se todas as vantagens e desvantagens antes de oferecer ou aceitar uma proposta de acordo.
Informações sobre as chances de êxito da ação, o posicionamento da jurisprudência local, regional e superior a respeito da matéria, o binômio necessidade do credor x solvência do devedor, etc., são imprescindíveis para a avaliação criteriosa da estratégia para o acordo.
Através do conhecimento destes parâmetros, o advogado poderá intermediar a solução do litígio de maneira célere e eficaz, contribuindo ainda mais para a efetivação da justiça e, sobretudo, para reduzir o excessivo volume de ações em tramitação na Justiça Estadual.