Exmo. Sr Dr Juiz da 2ª VARA CIVEL DA COMARCA de Londrina–Pr
Autos nº 1234/2009
JANCER RICARDO GOMES, já devidamente qualificado nos autos supra em face de HSBC BANK BRASIL S/A, vem por intermédio de sua procuradora informar e requerer o que segue:
1) DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS:
Tendo em vista que os documentos solicitados não foram totalmente apresentados,o autor reitera o pedido feito na petição inicial de evento A-4, de intimação da instituição financeira requerida para que apresente os documentos referentes aos meses de Agosto de 2000 à Julho de 2002 e do período de Fevereiro de 2008 à Abril de 2012, sob pena de busca e apreensão dos mesmos.
2) DO DESENTRANHAMENTO:
Diante dos documentos apresentados pela instituição financeira requerida, requer o desentranhamento de fls. 127 à 176 mediante substituição de cópias em anexo.
Nestes Termos,
J. aos autos, P. Deferimento.
Londrina, 05 de Agosto de 2014
Marcela Neves de Araujo
OAB/PR 66.619