Através das estatísticas levantadas pelo “Justiça em números 2016”, fora constatado que o número de penas de prisão quase dobrou, em um intervalo de 05 anos (de 2009 à 2015). Apenas no ano passado 281 mil penas de prisão começaram a ser cumpridas em todo o país (em 2009 foram 148 mil). Com um crescimento de 267% nos últimos 14 anos e atingindo a incrível marca de 622 MIL PESSOAS PRESAS, a população carcerária brasileira é a quarta maior do mundo.
Além disso fora constatado ainda que no ano passado, existiam 06 milhões de ações criminais ainda na fase de conhecimento (instrutória) ou seja, que ainda não foram julgadas. Não obstante, só no ultimo ano foram ajuizadas mais de 2,5 milhões de novos processos criminais na mesma fase de conhecimento e ressalta-se, quase todos (92,7%) na justiça Estadual. Segue as Estatísticas:
Justiça Estadual: Casos Novos – 2.345.147 ; Casos pendentes: 5.897.546
Justiça Federal: Casos novos – 111.964 ; Casos Pendentes: 169.938
Tribunais Superiores: Casos Novos – 66.679 ; Casos Pendentes: 73.730
Justiça Eleitoral: Casos Novos - 3.074 ; Casos Pendentes: 9.191
Justiça Militar Estadual: Casos Novos – 2.195 ; Casos Pendentes: 1.512
Auditoria Militar da União: Casos Novos – 1.187 ; Casos Pendentes: 1.050
PODER JUDICIÁRIO: Casos Novos - 2.530.246 ; Casos Pendentes: 6.152.967
Outro dado inédito do levantamento sobre a Justiça criminal revela a porta de entrada das ações criminais novas. Uma em cada quatro — 610 mil, ou 24% do total — entrou na Justiça via Juizado Especial. Já nos Tribunais Superiores onde tem competência originária para julgar as pessoas com foro por prerrogativa de função, esse tipo de ação representou 42% de todos os processos penais sob análise dos tribunais superiores.
A PERGUNTA QUE ME FAÇO É: COM O JULGAMENTO DO STF SOBRE A PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO NA 2 INSTÂNCIA, USURPANDO UMA GARANTIA FUNDAMENTAL, SERÁ MESMO QUE ATRAVÉS DESSA DECISÃO O PROCESSO PENAL TERÁ MAIS EFETIVIDADE?
Penso que não, essa é uma problemática enorme para se discutir em um simples texto de uma rede social, todavia juntando esses dados que comprovam a quantidade de ações penais ajuizadas e as que ainda estão pendentes, com a quantidade de recursos interpostos (inclusive com o número de êxitos nos mesmos) há de se concluir que a morosidade no processo penal – que fora um dos argumentos utilizados pelos Ministros que votaram favorável a prisão em 2 instância – não é causada tão somente pela quantidade de recursos disponíveis ao réu (e acusação também), nossa Justiça, principalmente a Estadual está abarrotada de ações, que por muitas vezes (pra não falar maioria) estão completamente infundadas.
Repito, a problemática é muito maior que apenas nosso Sistema Recursal, deve ser feita uma análise de todo o Código de Processo Penal e consequentemente ser elaborado um novo, evoluído para a realidade atual. Mas nunca tentar resolver a problemática tirando direitos (pétreos) garantidos pela nossa Carta Político-Cidadã.
Para os que acham que com essa decisão do STF, os mais poderosos poderão (e tem mais chance) de ser preso, segue o quadro abaixo para que tirem suas próprias conclusões: