Obesidade Infantil Decorrente de Negligência Parental


09/01/2014 às 10h09
Por Fd Advocacia

A obesidade infantil é quase uma grande epidemia que se alastra no mundo inteiro, que pode causar danos irreversíveis a saúde de crianças e jovens, pelo simples fato da falta de cuidado dos pais ou responsáveis.

A questão em pauta é: deve a obesidade infantil ser considerada negligência parental?

Como o assunto no Brasil ainda é pouco comentado, não se tem paupabilidade a respeito, então podemos considerar, de forma geral, alguns textos e pensamentos em outros países sobre o assunto.

Em alguns Estados americanos, já é pacífico considerar a obesidade como uma forma de negligência parental, pois os pais incorrem em Negligência Nutricional, que acontece quando não é providenciado à criança as calorias adequadas para o seu normal desenvolvimento. A negligência nutricional está normalmente associada à ingestão insuficiente de calorias; contudo o inverso – ingestão excessiva – deve igualmente ser considerada negligência nutricional. Os pais têm um papel fundamental na prevenção da obesidade infantil, nomeadamente na promoção de uma dieta saudável, tanto com qualidade e quantidade, e o estímulo à prática de atividade física. Caso não promovam estão sendo negligentes.

Não é difícil enumerar alguns casos deste tipo de negligência. Quantas e quantas crianças são alimentadas à base do fast food, com almoços e lanches hipercalóricos, sem a ingestão diária de vitaminas, proteínas e outros componentes necessários para o seu saudável desenvolvimento. A ingestão reduzida, ou nenhuma, ingestão de legumes, frutas, verduras, etc. Em conjunto com um estilo de vida excessivamente sedentário.

Sendo assim, a obesidade infantil, na maioria dos casos, é resultado de negligência parental. E, sem dúvida, nesta mesma seara poderemos inserir a responsabilidade do Estado no que tange o tema .

A matéria é delicada, por trazer à luz não só direitos e deveres, mas ações morais e éticas, merecendo máxima atenção da sociedade e do Poder Judiciário, vez que não se trata apenas de uma questão de educação alimentar, e sim, de forma ampla, de desrespeito as normas vigentes, como a Carta Magna, o Estatuto da Criança e Adolescente e até mesmo ao Código Penal.

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  • Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Maus Tratos Infantis

Fd Advocacia

Bacharel em Direito - Recife, PE


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