O Dano Moral presumido muito além da negativação indevida por parte das instituições financeiras


18/11/2016 às 15h20
Por Fcs Law - Advocacia & Consultoria

Não é raro clientes de Bancos terem debitados em sua conta corrente, por longos meses, ou até mesmo por anos, seguro não solicitado e tarifas por serviços não contratados, sendo estes, inseridos por livre arbítrio da instituição e não trazendo quaisquer comprovantes da existência das contratações dos serviços impugnados pelo consumidor, ônus que lhe pertencia, conforme art. 373, inciso II do Novo Código de Processo Civil.

Nos dias atuais o tempo é extremamente valioso ao homem médio, sendo que o seu desperdício pela inércia de outrem em solucionar um problema causado por este, ao nosso entendimento, gera dano moral a partir do momento em que o responsável pelo problema não o soluciona em tempo razoável, após a reclamação da parte hipossuficiente.

Ocorrendo a solução, entendemos que exista mero aborrecimento inerente à vida em sociedade. Mas tendo em vista o descaso, a indiferença e a negligência, obrigando o hipossuficiente a desperdiçar tempo e paciência para a solução do problema experimentado, por culpa de outrem, resta caracterizado o dano moral in re ipsa.

Quando se busca uma solução amigável por um longo período, sem que haja alguma resposta do causador do dano, e a sua resposta venha somente com a provocação do Poder Judiciário, levando a parte desperdiçar nitidamente seu tempo e sua paciência, estamos diante do dano moral indenizável.

Quanto ao valor da indenização, sabemos que a reparação do dano moral deve atender aos superiores preceitos de equidade.

Nesse aspecto, a fixação do valor da indenização deve ser suficiente para amenizar o abalo sofrido e para inibir a repetição da conduta danosa provocada pelo agente.

Os padrões de quantificação de ressarcimento reiteradamente adotados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, devem se mostrar adequadados a indenizar o dano moral suportado pela parte hiposuficiente, mas não lhe coduzindo ao enriquecimento ilícito, sendo, a contrapeso, suficiente para inibir condutas análogas e futuras por parte das instituições.

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Fcs Law - Advocacia & Consultoria

Bacharel em Direito - São Paulo, SP


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