Primeiramente, se você “entrou” sem advogado vou lhe perguntar, sabe o que é CNIS, Justificação Administrativa, SISBEN, MICRO FICHA, DER, INSTRUÇÃO NORMATIVA 77, VOCÊ SABE SE O INSS PODE NEGAR ATENDIMENTO QUANDO HOUVER JUSTIFICATIVA DE FALTA DE DOCUMENTO?
O primeiro motivo que lhe digo é a FALTA DE ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO/ACIDENTÁRIO, ou no caso Doença Ocupacional e Acidente do Trabalho um advogado especializado em Direito Acidentário, portanto, exceto em caso indiscutíveis, isto é, casos de pessoas, por exemplo, internada, ou caso de morte do cônjuge para “Pensão”(em regra), ou no caso de ACIDENTE DO TRABALHO típico sempre haverá necessidade de advogado, no entanto, vou destacar alguns dos motivos que seu benefício foi indeferido, com exemplo pratico, embora nem sempre concordássemos com os motivos abaixo para o indeferimento, estamos aqui para debater a pratica diaadia, vejamos:
MOTIVOS GERAIS DO INDEFERIMENTO DO BENEFICIO NO INSS
a) Auxilio Doença indeferido, geralmente os motivos são:
O laudo diz uma coisa, e na entrevista com Perito Médico, o Segurado alega outros motivos; O Segurado leva uma grande quantidade de receitas médicas, laudos, relatórios que os próprios médicos distintos não chegam a uma conclusão médica sobre a doença, exemplo, um médico diz que não é grave, outro diz que é grave, logo a decisão somente será do PERITO, ora se o próprio SEGURADO traz documentos conflitantes, resta o entendimento do Médico Perito;
O Segurado não sabe, embora não minha opinião seja obrigação dele saber a diferença do Auxilio Doença e Auxilio Acidentário, todavia, isso é muito importante para saber sobre o entendimento para incapacidade do SEGURADO pelo Médico Perito, se ela é temporária para o trabalho, por exemplo, ou para vida em sociedade;
O Segurado não percebe que a analise não é feita somente pelos documentos (exames e relatórios médicos), mas pela entrevista e comportamento, vou dar um exemplo pratico, uma SEGURADA COZINHEIRA não conseguia “pegar peso”, “não conseguia levantar os braços acima da cabeça”, todavia, no dia da pericia compareceu com “coque” no “cabelo”, pois sua filha havia colocado, de qualquer forma, embora não seja justificável, mas o Perito incluiu tal informação no laudo e indeferiu com o conjunto de provas;
Ansiedade, a Segurada quando solicitada a entregar laudos e relatórios, correndo pegou na bolsa e etc, o Perito informou que a mesma movimentava-se sem qualquer dificuldade de forma célere, ou seja, a vontade de facilitar o tempo do Perito Médico deu entender que estava sem dores, por exemplo;
Tratar o Perito igual a inimigo, diga-se que a impressão pessoal do perito é formada logo na entrada em sua sala, somado a documentos “bagunçados”, falta de “exames” e laudos realmente fundamentados, ele vai decidir pela suas convicções, não é porque ele desacredita em seus laudos, mas pelo conjunto de todos os elementos para sua convicção, já falado anteriormente;
Porque será que a “LOAS” foi indeferido? Primeiro você sabe o que é LOAS?
É a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos, ou pessoa com deficiência de qualquer idade, com problemas mentais, intelectual, sensorial, na qual venha prejudicar de participar em igualdade de condições, não precisa ter contribuído ao INSS, e a renda não pode ser 1/4 do salário-mínimo”!
Um dos motivos para o indeferimento do beneficio do seu “filho especial”, é o laudo, você já leu a quantidade de laudos distintos, isto é, cada um diz “uma coisa”, outra questão muito subjetiva é a renda familiar, porque a família pode ganhar R$ 2.000,00 e gastar R$ 3.000,00, agora perguntamos você soube fazer a analise do “comprometimento de renda”? Razão porque é necessário o suporte do advogado;
C) Aposentadoria/Reconhecimento de Aposentadoria, Rural;
Exceto o auxilio doença/acidentário, esses são dos benefícios mais indeferido, mas os motivos são vários, o CNIS (vulgarmente dizendo é documento da sua vida no INSS), geralmente não está correta, isto é, locais onde trabalhou, atividades especiais que reduz o tempo, ações trabalhistas que foram procedente não foram averbada, o RURAL que deixa de levar documentos essenciais para o beneficio previdenciário, sendo assim se pretende aventurar-se SEM ADVOGADO “que dá medo!”,leia primeiro INSTRUÇÃO NORMATIVA 77 DO INSS e a CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO;
Logo, as perguntas,
COMO PASSAR NA PERICIA DO INSS?
COMO NÃO TER O BENEFICIO SUSPENSO PELO INSS?
COMO TER DEFERIDO A APOSENTADORIA, AUXILIO DOENÇA, RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL?
Tais perguntas não têm uma resposta imediata, é importante a contratação de um advogado especializado em Direito Previdenciário e/ou Acidentário, caso seu advogado seja iniciante, aconselhe ele a procurar ajuda de advogado mais experiente, isso porque as vezes um advogado que não tenha tanta experiência poderá também ser audacioso e lutar com vigor pelo seu direito.
Outras Dicas Importantes!
Primeira dica, se dar entrada sozinho no INSS já é complicado, imagine recurso administrativo no INSS, por outro lado, você poderá negociar com advogado de sua confiança honorário justos pelo trabalho e na melhor forma de pagamento para não comprometer seu sustento;
Segunda dica, mesmo que o servidor do INSS diga que a documentação está incompleta para “dar inicio ao processo”, insista, vista que em regra a contagem dos atrasados será na data do requerimento, repito em “regra”, lembrando que ele OBRIGADO A ACEITAR!
Terceira dica, leia seus laudos, compare o que cada médico diz sobre sua doença, observe que alguns possam ser contraditórios, busque um laudo mais claro até mesmo para você leigo compreender;
Quarta dica, não veja o Perito Médico como inimigo, realmente o direito previdenciário deveria ser mais simples, contudo existe um calhamaço de ATOS NORMATIVOS, RESOLUÇÕES, DECRETO, LEIS, e até mesmo seu comportamento levam ao indeferimento, claro que existem em casos isolados e pontuais de desvios de conduta, imperícias, mas é por isso que existem os ADVOGADOS!
Quinta dica, não procure “zangões”, despachantes que não são credenciados, em regra aconselho advogados, que podem lhe dar mais segurança, embora tenha conhecimento que a profissão de despachante foi regulamentada ainda assim, acredito maior segurança onde estiver um advogado devidamente registrado na OAB, devendo ainda quando da contratação, fazer um pesquisa da experiência desse e suas obras/artigos;
DICA FINAL:
“...AQUELE QUE NÃO LUTA PELO SEU DIREITO...DEVE SUPORTAR SEU FUTURO...AUTORESPONSABILIDADE...O MEDO É SUPORTÁVEL e COMPREENSÍVEL...A COVARDIA NÃO...”
Autor: Dr. Fábio Toledo, é Advogado Pós-Graduado em Direito Privado pela UFF e Pós-graduando em Direito Acidentário, MBA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (ANDAMENTO), Pós- Graduando em Direito Médico, foi Auditor Substitutivo Esportivo, Graduando em Engenharia Cível, Perito Imobiliário com CRECI, CONTABILIDADE COM CRC, fez parte de várias comissões da OAB, DEFESA DO CONSUMIDOR, e OAB vai escola, Palestrante, Colunista de vários jornais, sendo advogado em ações com grande repercussão em diversas área do direito público e privado;
Para conhecer sua obra e trabalho visite:
www.fabiotoledo.com.br
www.direitoacidentário.com.br
fonte:http://www.melhoradvogado.com.br/por-fabio-toledo-seu-beneficio-no-inss-foi-indeferido-voce-sabe-por...