Fraude dos Cadastro restritivos de crédito indevidamente


14/11/2014 às 22h48
Por Dr Fabio Leite

Atualmente, as empresas costuman obrigar seus clientes no famoso SPC e Serasa, tendo com isso uma forma de obrigar que seja cumprido aquele determinado bem ou serviço.

Entretanto, uma pratica muito comum das empresas é enviarem uma carta para residencia do consumidor e ameaçando sujar o nome em um determinado prazo, mas na realidade o nome do consumidor ja se encontra ''sujo''. Com isso fazendo que o mesmo passe constragimento para efetuar compra com algum crédito em caixa de supermercado.

Alguns advogados entram com ação colocando somente a carta de ameça de sujar o nome e acabam perdendo as referidas açoes, pois existe entendimento pacifico sobre a materia, na maioria dos tribunais, qual seja,"O simples aviso encaminhado por órgão restritivo de crédito, desacompanhado de posterior inscrição, não configura dano moral."

Assim, quando for ajuizar a refirada ação deve ser anexado o ''nada consta'' junto com a inicial para garantir o direito do consumidor.

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Dr Fabio Leite

Advogado - Nova Iguaçu, RJ


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