A Sucessão e a herança…


01/04/2022 às 17h35
Por Fábio Oliveira Santos

Lembro claramente que em outro texto iniciamos a conversa sobre a sucessão. Assunto um pouco desagradável, uma vez que diversas angústias são trazidas à superfície para serem discutidas, mesmo assim, de um jeito ou de outro a esfinge, digo, o problema deve ser enfrentado.

A primeira coisa que devemos saber tem relação com a vontade do “de cujus” e evidente as pessoas que têm direito sobre os bens. Assim, ocorre a sucessão de duas maneiras:

1. por via testamentária, ou seja, o “de cujus” deixou parte da herança para alguém por meio de sua vontade e;

2. sucessão legítima, ou seja, as pessoas que têm algum grau de parentesco com o falecido.

Lembrando também que mesmo que seja o desejo, não é possível deixar toda a herança por meio de testamento.

Acredito que o legislador, pela sua vontade, tentou proteger os familiares que dividiram a vida de forma compartilhada e, por essa forma, a sucessão da legítima, pudesse evitar que algum ato impensado possa prejudicar não só os sucessores legítimos quanto também a lapidação da herança.

  • Sucessão
  • herança
  • código civil

Referências

Encontrado em: 

A Sucessão e a herança… – Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica. (oliveiraadvcoms.com)

http://oliveiraadvcoms.com/2022/04/01/sucessao-e-a-heranca/


Fábio Oliveira Santos

Advogado - Osasco, SP


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