Eduardo Lima BARROS
RESUMO
Este Trabalho apresenta aspectos históricos sobre o movimento que passou a dar sentido na palavra constitucionalismo como conhecemos hoje, apresenta de forma geral o contexto histórico da época, bem como a criação do estudo do direito constitucional nas universidades. Ainda trará uma breve analise das constituições atuais em face dos princípios que as norteiam.
PALAVRAS-CHAVE: Constitucionalismo, direito constitucional, constituições.
ABSTRACT
This work presents historical aspects of the movement that started to give sense on constitutionalism word as we know it today, present of general forma the historical context of the time, and the creation of the study of constitutional law at universities. Still will bring a brief analysis of the current constitutions in the face of the principles that as guided.
Keywords: Constitutionalism, constitutional law, constitutions
1. INTRODUÇÃO
Esse trabalho objetiva apresentar informações pertinentes a compreensão do movimento constitucionalista do século XVIII, como um breve resumo histórico da época, das motivações, além de buscar sintetizar o surgimento do Direito Constitucional, matéria que passou a ser estudada após o surgimento do constitucionalismo nas universidades. Trazendo todo um contexto histórico para a compreensão do surgimento e evolução do constitucionalismo.
Buscaremos de forma sucinta trazer uma visão mais abrangente do constitucionalismo ao invés do que normalmente se estuda à luz da doutrina jurídica utilizando o método histórico, pois são muitas as questões envolvidas no surgimento de algo tão importante para a manutenção da vida em sociedade como temos hoje, deixar de analisar o contexto histórico e a evolução do constitucionalismo, não trará a total compreensão das sociedades atuais, e como elas são regidas.
Como problemática norteadora temos a busca pela compreensão da luta pelos direitos fundamentais, como o estudo histórico de revoltas sociais podem nos ajudar a entender a mudança do contexto politico, legal e social do mundo, após o século XVIII, como a população vivia? Porque se revoltaram? Como foi possível a mudança? Como conseguiram ter suas reivindicações respeitadas e positivadas pelo Estado até então absoluto e opressor? Objetivamos assim analisar o conteúdo do contexto histórico para compreensão do constitucionalismo, e a evolução deste.
Muitos filósofos de diversas áreas contribuíram para que o movimento de liberdade tomasse conta do povo em geral, a luta contra os tiranos com poder sem limites matou muitas pessoas, mas ainda muitas outras conseguiram a um alto preço implantar um freio ao poder total e concentrado, e direitos comuns a todos os homens. No entanto a sociedade sempre foi assim, o homem sempre lutou contra a opressão em busca da liberdade, toda historia humana mostra isso, desde os tempos mais remotos achamos leis que regulavam a vida de civilizações, sejam elas escritas como os dez mandamentos, o código de Hamurabi, ou regras de condutas seguidas por povos, regras que eram passadas de geração para geração, e que faziam a manutenção da vida em sociedade.
O homem sempre quis sua liberdade, e garantias para que pudesse viver em paz, já afirmavam os contratualistas, estes que propunham contratos sociais entre o povo e um governo, mas não necessariamente precisamos de um Estado, representado numa democracia ou na figura de um único governante para termos uma constituição, constituição não é um contrato social entre o governo e povo, constituição é algo que une toda uma nação, estando escrita ou não, sendo extensa ou pequena, é um contrato entre todos os cidadãos, assim, portanto podemos ter uma sociedade anarcocapitalista e ainda termos uma constituição, pois essa é algo superior ao próprio Estado, pois essa funda o Estado e suas diretrizes. Por isso se faz tão importante Estudamos o tema proposto.
A investigação do tema proposto se deu com pesquisas bibliográficas sobre o constitucionalismo, à luz da teoria do direito constitucional, e da ciência politica, com suporte no método histórico, fazendo pesquisas que pudessem complementar o entendimento da época proposta, para assim compreender melhor o tema apresentado.
2. CONSTITUCIONALISMO E O CONTEXTO HISTÓRICO.
Constitucionalismo em sentido amplo significa dizer que toda civilização desde os tempos mais remotos possuíam algum tipo de constituição, independente do regime politico, o próprio Platão já falava de algo referente a uma constituição, ainda o exemplo do código de Hamurabi oriundo da mesopotâmia que estimasse ter sido escrito em 1772 a.C. pelo rei Hamurabi.
Já em sentido estrito o constitucionalismo diz respeito a um movimento que impôs a positivação de direitos fundamentais, também chamados de Direitos Humanos. Movimento esse acontecido no século XVIII, com caráter jurídico, pois propôs a regulamentação legal com as constituições escritas. Ideológico pois exprimiu a ideologia liberal, onde o governo seria de leis baseadas na ética e não dos homens. Social, pois não ficou apenas no campo ideológico, mas instigou o povo a lutar por essa ideologia, e contra o poder absoluto. Politico pois agiu em defesa de direitos e garantias fundamentais a vida, e contra a opressão e o arbítrio. O constitucionalismo assim se opôs ao antigo regime absoluto de poder para propor a divisão desses poderes, e não serem apenas de um homem.
Mas para entendermos melhor devemos nos preocupar em entender o que acontecia principalmente no continente europeu naquela época.
2.1. O SÉCULO XVIII DAS LUZES.
O século XVIII foi o auge dos Estados centralizados modernos, e também o ponto máximo de criticas, tensões se afloraram nas principais camadas sociais da época, a saber, entre a nobreza a burguesia e os monarcas. O reis absolutistas da época passaram a ser duramente criticados pela posição que ocupavam, pelos maiores filósofos daquela época, que compunham um coletivo de pensadores que compartilhavam muitas vezes das mesmas ideias, e criaram uma ideologia forte o bastante para mudar todo o cenário da época, ficou esse movimento sendo chamado de iluminismo, e “patrocinado” pela burguesia como defendem alguns, era composta pelos maiores acadêmicos que lideravam as maiores academias do século XVII E XVIII, a exemplo John Locke, a quem costuma-se atribuir a fundação da ideologia iluminista, Locke era também um contratualista que lançou as bases para o liberalismo (influenciando a revolução gloriosa e a formação do parlamentarismo inglês) pela sua defesa dos direitos como a vida, a liberdade, e a propriedade, e a tolerância religiosa para ele o contrato social consistia que o Estado deveria garantir esses direitos. O iluminismo trouxe o avanço da ciência rapidamente para a Europa, pois as ideias iluministas traziam em seu âmbito a rejeição do misticismo e a adoção do racionalismo, as ideias desses filósofos como liquido entraram em todos os ramos do conhecimento, influenciaram a sociedade e, de uma forma ou outra depuseram reis, pois influenciaram diversas revoluções que acabariam por depor esses reis e mudarem os regimes.
O século XVIII foi bastante e principalmente influenciado por ideias iluministas e principalmente liberais, era o contexto perfeito para tal, a população estava castigada, a pobreza, as doenças, afligiam a população cada vez mais, o desgoverno de lideres incompetentes trouxeram a ruina do absolutismo, posto que se antes se defendia a legalidade do poder total sob uma ótica religiosa, o iluminismo tratou de afastar essa teoria, iluminismo que podemos afirmar tinha sua morada na capital da revolução francesa, a cidade pulsava de conhecimento, e as ideias como igualdade e liberdade atingiram todos os níveis da população. É preciso afirmar que antes da revolução francesa acontecer as 13 colonias americanas já estavam em guerra, posto que, queriam defender sua liberdade, influenciados gigantescamente pelas ideias iluministas, diga-se de passagem, que a França auxiliou o exercito dos recém formados Estados Unidos da América, e com isso trouxe a crise para seu país, e assim o ambiente perfeito para os cidadãos porem em ação as ideias iluministas.
A independência americana baseou-se nas ideias iluministas, além das já citadas, ideias como a participação popular na politica, mais precisamente o direito a voto, e a elaboração de uma constituição que define a vida do país. Aqui já vemos a mais importante relação entre o constitucionalismo e o iluminismo, a positivação das ideias liberais e iluministas, configuradas em direitos fundamentais positivados por um documento que fundaria, a vida em sociedade, o modelo de Estado, e a forma de Estado. A guerra das américas ficou conhecida em toda Europa, e na França não foi diferente, na verdade teve algo a mais, era em Paris na França o berço do iluminismo, e das ideias de liberdades, a vitória americana só trouxe mais entusiasmo para tal.
Na França, o contexto histórico nos mostra um rei fraco Luis XVI, não conseguira gerar um herdeiro por anos, era facilmente influenciado, e como se não bastasse todo o gasto de sua esposa, ele mandou grande parte do capital disponível para além do atlântico, para custear as tropas francesas nas américas, a situação econômica do reinado francês já era demasiado ruim na época em que assumira como rei, os gastos continuavam aumentando com a manutenção da vida na corte, e longe do palácio de Versalhes, em Paris e no resto da França, os jornais satirizavam seu Reis e sua Rainha, isso era algo que representava grande mudança tendo em vista que, antes criticar um rei era algo absurdo, mas a situação econômica da França piorava muito a cada dia, e a visão do povo sobre a monarquia era cada vez pior. Vale ressaltar que com a corrupção e menos colheitas aumentaram o preço da farinha, aumentando consideravelmente o preço do pão, produto tão básico e importante na época, e o povo observava que sua monarquia não passava pelas mesmas dificuldades que eles, isso junto as ideias iluministas que faziam o povo se questionar, porque eles detém todo o poder? Porque vivem tão bem e nós tão mau? Dizia Robespierre em uma carta endereçada a monarquia “Sabem por que toda a população definha? Porque a existência de vocês consome em um dia a substancia necessária a mail homens”. O cenário já era deveres ruim e Luis XVI achou por bem piorar ainda mais, aumentou os impostos sobre a população, que observaram que a nobreza nada pagava, o preço de um pão chegou a ser quase um mês de salario, o povo estava instável. Então Jacques Necker (ministro convocado para resolver a divida fiscal da França) pediu e o Rei convocou os Estado Gerais, e aqui para contrapormos, podemos ver a desleal organização da politica da França, os representantes do reino eram divididos em três Estados, O primeiro estado era o clero, o segundo estado era a nobreza, e o terceiro estado eram todos os demais (a maioria absoluta da população) cada um deles tinham direito a voto, como grupos, (o representante do terceiro Estado era Maximilian Robespierre, com todas as ideias iluministas absorvidas.), ou seja, só haviam três votos, e nisso todas as decisões beneficiariam claramente a nobreza e o clero, e a vasta população que representava apenas um voto tinha sempre a desvantagem. O terceiro estado exigia então que a nobreza e clero também pagassem impostos, mas claro que isso não aconteceu, e o direito a voto dos deputados representantes do terceiro estado foi retirado. Aqui há o inicio da revolta, com os deputados se reunindo e elaborando uma nova constituição com todas as ideias iluministas nela, se declararam a nova assembleia nacional e verdadeiros representantes do povo, o rei por sua vez enviou suas tropas contra o povo, e aqui então a tomada do poder do rei saiu do papel e foi para as armas. Começou assim a revolução francesa, que mudou totalmente o cenário politico social e jurídico não só da França, mas de todo o mundo.
As revoluções ditas liberais como a americana e a francesa trouxeram em seu âmbito as ideias iluministas, e essa por sua vez deu inicio ao movimento constitucionalista, como claro exemplo podemos destacar a Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão que culminaram da revolução francesa trazendo em seu artigo 16 o texto “Toda a sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos, nem determinada a separação dos poderes, não tem constituição”. Essa declaração virou a arma do liberalismo, contra o absolutismo.
Cumpre saber que o liberalismo é toda uma doutrina baseada na defesa e cultivo, das liberdades individuais, politicas religiosas e intelectuais, defendidas inicialmente pelo um dos maiores filósofos do iluminismo com já falado John Locke, e em seguida por Adam Smith. Com a declaração dos Direitos do homem e do cidadão, e a constituição americana, o liberalismo passava a ter uma arma, o constitucionalismo, que passou a ser uma técnica jurídica para a tutela das liberdades, para assegurar as prerrogativas inalienáveis ao ser humano.
Podemos assim observar toda a influencia do liberalismo, do iluminismo, nas ideias jurídicas sobre constituição, criando assim o constitucionalismo. Criou-se então uma das matérias jurídicas mais importantes das universidades o Direito Constitucional, como nos diz Uadi Bulos:
A terminologia Direito constitucional formalizou-se bi fim do século XVIII, precisamente em 26 de setembro de 1791, quando a Assembleia Constituinte francesa determinou às faculdades de Direito que ministrassem aulas sobre a constituição da França. (Bulos 6º ed. 2011).
Após a criação do Direito Constitucional, a evolução dessa matéria nos trouxe algumas contribuições importantes, como a divisão do Constitucionalismo, que passou a ser estudado tanto no presente, como também no passado, as demais divisões vieram conforme a teoria sobre constitucionalismo foi se desenvolvendo.
3. EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO:
O constitucionalismo costuma ser dividido em seis fases, ou etapas, sendo elas as seguintes:
· Primeira etapa – Constitucionalismo Primitivo:
Aqui como o nome já referencia, é estudado o constitucionalismo em sentido amplo buscando nas mais remotas civilizações as primeiras ideias de constituição.
· Segunda Etapa – Constitucionalismo Antigo:
Aqui já tomamos contornos específicos, costumeiramente podemos datar essa etapa de 3.000 a.C à até meados do século V. Aqui podemos identificar durante a historia humana a tentativa de limitar o poder do soberano, como aconteceu no baixo império Romano no uso do termo constitutio para designar qualquer lei feita pelo legislador, claro que não no mesmo sentido do final do século XVIII, mas de modo geral os antigos já utilizavam o termo para limitação do poder.
· Terceira Etapa – Constitucionalismo Medieval:
Nessa fase, que se define de século V à o XV, iremos encontrar a ideia de constitucionalismo atrelada as reivindicações contra o poder arbitrário, mas com concepções jusnaturalistas, reclamando o direito natural como “norma superior!” termo que é hoje usado para definir a constituição em um dos seus sentidos. Nesse período encontramos a hoje tão importante para o constitucionalismo a Magna Charta, como nos diz a historia foi outorgada, em 15 de junho de 1215 pelo Rei João, conhecido e satirizado como João sem terra, em face da pressão da classe nobre e burguesa, que estava cansada do arbítrio tomado pelo rei, principalmente na economia.
· Quarta Etapa – Constitucionalismo Moderno:
Nessa já nos detemos bastante anteriormente, pois trata da fase em que realmente foi criado o termo constitucionalismo, se define basicamente do século XV ao XVIII, no entanto o período só ganhou força no final do século XVIII, pelas constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América em 14 de setembro de 1787 e da França em 3 de setembro 1791. Representa aqui a reaproximação do direito com os fundamentos éticos e a vida humano, é valido aqui o termo constitucionalismo principialista, pois a fase principiológica do direito deixou sua marca nas constituições, pois nessa fase encontramos em todas as constituições do período princípios explícitos ou implícitos, ou seja normatizando esses princípios já conhecidos anteriormente no mundo jurídico.
· Quinta Etapa – Constitucionalismo Contemporâneo:
É a atual fase que estamos vivenciando, definida do XVIII aos dias atuais, onde principalmente é marcada por documentos extensos analíticos e amplos, a exemplo a constituição brasileira de 1988. Nessa fase encontramos as teorias neoconstitucionais, e trasnconstitucionais.
O neocostitucionalismo, ou constitucionalismo contemporâneo baseia-se na ideia da desconstitucionalização que é a transferência de temas constitucionais para a órbita legislativa. Deslegisficação, que é quando o poder legislativo exclui a lei da ordem jurídica, por meio de uma cláusula revogatória. Desregulamentação, que é a constituição do Estado ser excluída. Mas o neocostitucionalismo não chega a ser um movimento nem muito menos uma escola, por não ter um agregado de postulados esquematizados.
O transconstitucionalismo é nada mais que um fenômeno, onde ordens jurídicas diferentes de um Estado ou de Estados diferentes se encontram para resolver problemas constitucionais. Desenvolve-se em vários níveis que se integram, formando um bloco compacto de comunicação entre os atores do cenário estatal.
· Sexta Etapa – Constitucionalismo do futuro ou do porvir:
É a esperança que no futuro, todas as ideias formuladas a longo tempo sejam aperfeiçoadas e aplicadas, proporcionando uma vida melhor na próxima etapa da evolução da raça humana.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O direito se torna importante por suas duas vertentes, a de fazer a manutenção da vida humana, muitas vezes fazendo com que se perdure leis, tornando-se um instrumento de perpetuação de um sistema ou de uma ordem jurídica e social, e a sua outra vertente de proporcionar a mudança e até revoluções pela crença em direitos mais justos e importantes.
Essa dicotomia pôde se observar ao estudamos o constitucionalismo e sua evolução, as mudanças de regimes, o uso de leis para perpetuar tanto o absolutismo como o liberalismo faz nos lembrar da importância cabal do direito, e acima de todos os outros ramos o direito constitucional o que se baseia em estudar a norma fundamental e diretriz para todos os outros ramos abaixo dele. Através dessa importância é que estudar a evolução de umas das teorias mais importantes do direito se faz necessária, para que seja levado em consideração todos os fatos e teorias aqui expostas quando se pensar sobre o constitucionalismo, sobre o direito a voto, a liberdade, a propriedade. A sociedade hoje posta desfruta do resultado de desenvolvimento de teorias jurídicas, filosóficas, e econômicas, desfruta de um período de liberdade limitada, após milênios de opressão sob pretextos religiosos, ou sob a defesa da própria liberdade, ditadores, imperadores, reis, lideres de diversas épocas sempre quiseram controlar a população, definir como quem sabe o que é melhor pra todo mundo a vida de todos, e a liberdade.
Como dito hoje desfrutamos de uma sociedade com liberdade limitada, mas as diversas teorias que digamos estão a frente do nosso tempo, e pretendem sair do que hoje chamamos de constitucionalismo ditatorial, para um período mais livre, claro que não prevemos o futuro, mas tais ideias pretendem regulamentar o que é mais importante para a vida humana, e a vida humana em sociedade, que até os dias de hoje as constituições deixaram de garantir, e desregulamentar coisas que são sem serventia, como nas constituições do período contemporâneo, que trouxeram textos gigantes e muita demagogia, essa é a promessa do constitucionalismo do futuro, aperfeiçoar e aplicar teorias mais benéficas ao cidadão, fundar democracias mais justas. Ideias que vem sendo evoluídas no âmbito do constitucionalismo ao longo de toda a sua evolução, sem perder sua característica mais importante, a de servir de instrumento a limitação do poder arbitrário, seja ele qual for que venha a acontecer, de um de muitos, ou da própria constituição.