De maneira inovadora, em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, foi proferida sentença pelo magistrado Dr. Filipe Luis Peruca, reconhecendo a múltipla paternidade biológica em um curioso caso no estado de Goiás.
Consta da decisão judicial que a criança, representada pela mãe, ingressou em juízo pleiteando investigação da paternidade e alimentos em desfavor do provável pai. Este, que já havia se submetido a exame de DNA com resultado positivo, solicitou que fosse realizado outro exame de DNA em seu irmão gêmeo, haja vista afirmar que jamais manteve relações com a mãe da criança.
Pedido atendido e realizado o exame, o resultado foi também positivo quanto ao irmão gêmeo. Contudo nenhum deles assumiu a paternidade.
Em que pese ter sido solicitado a realização de um terceiro exame de DNA, capaz de detectar diversidade genética entre gêmeos univitelinos (Exame de DNA - twin test), o magistrado indeferiu o pedido sob o argumento de que o valor do exame seria muito elevado e com probabilidade de ter o resultado inconclusivo.
Diante desse cenário, o magistrado aplicou, de forma analógica, o instituto da multiparentalidade já comum em nosso meio. Em regra a multiparentalidade é reconhecida entre a paternidade biológica e afetiva, concedendo ao solicitante o direito de ter o nome de ambos os pais presentes em seu registro civil.
No caso em tela, o juiz inovou ao condenar os dois irmãos a pagar alimentos como se pais fossem em atendimento ao melhor interesse da criança. Impediu que um deles se beneficiasse da própria torpeza ao calar a verdade quanto à paternidade da infante.
Dessa maneira, surpreendendo o cenário jurídico atual de maneira positiva, o magistrado presumiu que ambos fossem pais biológicos enquanto o silêncio perdurar no caso concreto.