Ócio forçado garante indenização


04/01/2016 às 17h43
Por Dr. Amilton Oliveira - Adv Previdenciário

DIGNIDADE FERIDA

Expor o trabalhador ao ócio forçado, além de ferir sua dignidade, também viola o princípio do valor social do trabalho, garantido pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 2ª Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma empresa de telemarketing a indenizar uma funcionária em R$ 5 mil, por danos morais. Para o colegiado, é inadmissível que um empregado seja submetido a esse tipo de situação, considerada um desprezo à pessoa e ao seu serviço.

  • Direito do Trabalho

Referências

http://www.conjur.com.br/2016-jan-02/ocio-forcado-garante-indenizacao-mil-trabalhadora


Dr. Amilton Oliveira - Adv Previdenciário

Advogado - Praia Grande, SP


Comentários