DIGNIDADE FERIDA
Expor o trabalhador ao ócio forçado, além de ferir sua dignidade, também viola o princípio do valor social do trabalho, garantido pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 2ª Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma empresa de telemarketing a indenizar uma funcionária em R$ 5 mil, por danos morais. Para o colegiado, é inadmissível que um empregado seja submetido a esse tipo de situação, considerada um desprezo à pessoa e ao seu serviço.