A Tutela da Privacidade na Internet


13/08/2017 às 23h20
Por Flávia Pascoal_Jus

INTRODUÇÃO

 

            O referido trabalho trata sobre a Tutela da Privacidade na Internet e suas implicações nos dias atuais. Torna-se indispensável o esclarecimento inicial sobre a terminologia “privacidade” e seus conceitos em doutrinas e legislação vigente.

            Segundo Danilo Doneda (2016, p. 101), uma das acepções do termo privacidade representa termos como “vida privada, intimidade, segredo, sigilo, recato, reserva, intimidade da vida privada” e outros menos utilizados, como “privatividade “e “privaticidade”. O autor reforça a necessidade da utilização da terminologia na Constituição Federal ligada em função ao contexto no qual se encontram os direitos fundamentais, que é o de proteger. Para Marcel Leonardi (2012, p. 52), existem alguns conceitos unitários de privacidade, tais como: o direito a ser deixado só, resguardo contra interferências alheias, segredo ou sigilo, bem como o controle sobre informações e dados pessoais. Cabe ressaltar que a doutrina e a jurisprudência vêm aos poucos reconhecendo que a privacidade com interesses distintos, sendo necessário um conceito plural de privacidade.

            A Constituição Federal de 1988 assegura as garantias e direitos fundamentais e prevê a proteção à vida privada do artigo 5º, X. Além da Carta Magna, o plano infraconstitucional aborda várias formas de proteção aos dados pessoais e, dentre eles, a Lei 12.965/2014 denominada “Marco civil da internet” que também assegura a proteção à privacidade nos termos d artigo 3º, II e 7º, I.

            Entretanto, a vida privada é constantemente violada através da internet. Fotos postadas sem, autorização nas redes sociais, comercialização de dados ligados à pessoa à partir de informações obtidas em sites eletrônicos, são alguns exemplos de violação à privacidade no meio virtual. Diante deste quadro, eis o problema: Como controlar e/ou proteger a privacidade no meio virtual? E, violada a privacidade, quais os caminhos encontrados a seguir, em termos de reparação à vítima?

 

OBJETIVOS

Compreender os diversos significados de privacidade;

 Identificar os efeitos do desrespeito à privacidade no ambiente virtual;

 Analisar do exercício de autonomia privada sobre a privacidade.

 

JUSTIFICATIVA

            Cada pessoa apresenta informações que reputa ser de tal natureza que não deve ser acessada e divulgada por terceiros sem sua autorização. Atualmente, com a presença da internet no cotidiano, se por um lado aponta aspectos positivos, como por exemplo, facilidade em efetuar pagamentos, acesso ao melhor trajeto para certa localidade, por outro as informações pessoais são violadas, transferidas sem sequer a ciência da vítima. Desta maneira, é de grande relevância destacar de que forma a privacidade, enquanto direito da personalidade, pode ser protegida, principalmente porque no meio virtual uma vez ofendida a privacidade de uma pessoa os danos poderão se prolongar ao longo de muitos anos.

 

METODOLOGIA

A presente pesquisa possui vertente teórico-metodológica voltada ao jurídico-dogmático e se utiliza de institutos e princípios exclusivos do Direito:

 Leitura de obras sobre a questão de privacidade;

 Análise de julgados dos Tribunais Superiores a respeito da questão da tutela da privacidade na internet.

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO:

Conforme já exposto, existe uma pluralidade de situações em que a privacidade pode ser atingida na internet. Desta forma, a pesquisa concentrou-se em verificar alguns casos de ofensas à privacidade. Na seara do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1168547 / RJ, houve uma utilização indevida da imagem em um sítio eletrônico. O Tribunal, ao decidir pela condenação indenizatória, afirma em uma parte de sua ementa que “Com o desenvolvimento da tecnologia, passa a existir um novo conceito de privacidade, sendo o consentimento do interessado o ponto de referência de todo o sistema de tutela da privacidade, direito que toda pessoa tem de dispor com exclusividade sobre as próprias informações, nelas incluindo o direito à imagem.” Neste sentido, identificou-se na definição de privacidade a partir da ofensa à imagem de uma pessoa, o que demonstra a grande dificuldade em definir a esfera da privacidade.

Outro acórdão que merece destaque também do STJ é o REsp 844736, relativo ao envio de mensagens eletrônicas (spam) com conteúdo erótico, não ficou configurado na visão deste tribunal, o dano moral. O questionamento que se coloca é no sentido de que forma alguém recebe informações indesejadas, sem sua autorização, configura um desrespeito à privacidade.

No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) cumpre destacar que o tema apresenta uma repercussão geral no ARE 660861, em relação às ofensas à privacidade nas redes sociais e a responsabilidade do provedor, e no ARE 652777, que diz respeito às informações divulgadas sobre servidores públicos.

A busca pela reparação em dano material e moral em tais decisões nem sempre será suficiente, sendo necessário refletir sobre formas de reparação não pecuniária, como por exemplo, a retirada imediata da postagem ofensiva e uma retratação pública ou privada.

 

CONCLUSÃO

 

Ao longo do trabalho foi possível visualizar sobre a falta de segurança na privacidade, principalmente em relação à utilização da internet, porém torna-se de grande importância a garantia dos direitos previstos no ordenamento jurídico.

Os estudos apontam para o conceito de privacidade e a sua tutela, garantindo tanto para os usuários quanto para os que se sentirem lesados a busca pelo seu direito, apesar de um tema relativamente recente.

Diante do contexto atual, o Brasil foi um dos pioneiros em relação às normas jurídicas e as hipóteses levantadas de que o controle e/ou proteção da privacidade no meio virtual se dá através da efetivação do ordenamento jurídico, seja através das garantias da nossa Carta Magna, seja através da legislação infraconstitucional a partir do “Marco civil da internet” a fim de conceder uma reparação, tanto de forma pecuniária, ou não, bem como a retirada imediata de uma informação que desrespeite a privacidade.

  • Marco civil da Internet
  • Direito Civil
  • Tutela
  • Privacidade
  • Direito Constitucional

Referências

REFERÊNCIAS

            BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

            ______. Lei no 12.965 de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet: Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm Acesso em 28 de abr. 2017.

            ______. Superior Tribunal de Justiça (T4 - Quarta Turma), no REsp 1168547 / RJ (2007/0252908-3). Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. 11 de maio de 2010. Disponível em https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19128034/recurso-especial-resp-1168547-rj-2007-0252908-3-stj. Acesso em 28 de mai. 2017.

            ______. Superior Tribunal de Justiça (T4 - Quarta Turma), no REsp 844736 / DF (2006/0094695-7). Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. 27 de outubro de 2009. Disponível em https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16827894/recurso-especial-resp-844736-df-2006-0094695-7 Acesso em 26 de mai. 2017.

            ______. Superior Tribunal Federal, no ARE 660.861 / MG. Relator: Ministro Luiz Fux. 22 de março de 2012. Disponível em https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/311629338/repercussao-geral-no-recurso-extraordinario-com-agravo-rg-are-660861-mg-minas-gerais-9002893-4720108130024 Acesso em 26 de mai. 2017.

            ______. Superior Tribunal Federal, no ARE 652.777 / SP. Relator: Ministro Teori Zavascki. 11 de dezembro de 2013. Disponível em https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/311629459/repercussao-geral-no-recurso-extraordinario-com-agravo-rg-are-652777-sp-sao-paulo/inteiro-teor-311629469 Acesso em 26 de mai. 2017.

            DONEDA, Danilo.  Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

            LEONARDI, Marcelo. OBRA. Tutela e Privacidade na Internet. São Paulo: Saraiva, 2012.

            RUARO, Regina Linden; RODRIGUEZ, Daniel Piñeiro; FINGER, Brunize. O direito à proteção de dados pessoais e a privacidade. Revista da Faculdade de Direito no 53. Curitiba: UFPR, 2011.


Flávia Pascoal_Jus

Bacharel em Direito - Cabo Frio, RJ


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