A situação acima é chamada de limbo jurídico-previdenciário. O limbo jurídico-previdenciário ocorre quando o trabalhador recebe alta previdenciária após passar pela perícia médica, e, retornando à empresa, o médico do trabalho atesta que o mesmo está inapto para o retorno as suas atividades.
Assim, diante da recusa da empresa em recebê-lo, o trabalhador fica a “Deus dará”, no chamado limbo jurídico-previdenciário, sem remuneração da empresa e sem o benefício previdenciário.
Acontece que mesmo ajuizando ação em face do INSS pleiteando seu direito ao benefício, muitas vezes o trabalhador não recebe a tutela antecipada e o processo pode arrastar-se por meses ou mesmo por anos, deixando, assim, o trabalhador numa situação financeira insustentável.
Neste caso, a alternativa é ajuizar ação contra empregador para que proceda ao pagamento do salário do empregado enquanto se discute o restabelecimento do benefício previdenciário ou, conforme o caso, para que haja a readaptação em função compatível com suas restrição física do empregado.
Os Tribunais trabalhistas tem acatado o entendimento de que o empregador é responsável pelo funcionário quando a autarquia previdenciária o considera apto ao retorno de suas atividades, sendo dele o ônus de pagar-lhe os salários ainda que não retorne efetivamente às atividades antes desempenhadas. Isso porque, com a alta médica ocorre a cessação da suspensão contratual, ou seja, o contrato volta a surtir efeitos, sendo que o empregado, por ocasião do retorno, tem direito de exercer a mesma função ou ser readaptado.
Assim, tem-se que, em caso de impossibilidade de readaptação do funcionário, após o seu retorno, o mesmo deverá receber licença remunerada até que a questão seja solucionada junto ao INSS.