Otem, dia 06 de junho, aos 45 do segundo tempo, a MP 871/19 foi aprovada no Senado e segue agora para a Presidência da República. Conheça os seus principais pontos:
1- REVISÃO DE BENEFÍCIOS: Serão criados programas de análise de benefícios visando evitar fraudes em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Em caso de indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias (ou 60 dias, em casos específicos), por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS. Além disso, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios.
2- TRABALHADOR RURAL: A partir de 01 de janeiro de 2023, o CNIS será a única forma de se comprovar o tempo de contribuição do trabalhador rural. Antes de 2023, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração.
3- AUXÍLIO-RECLUSÃO: O pagamento do auxílio-reclusão está restrito aos dependentes de preso em regime fechado, proibido, assim, aos de presos em regime semi-aberto. Ademais, em relação ao auxílio-doença, este não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo. Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.
4- PENSÃO POR MORTE: Estabelecido prazo de 180 dias para filhos menores de 16 anos requerer o benefíciore. Ademais, será exigida prova documental contemporânea para quanto ao requerimento de benefícios deorrentes de relações de união estável ou de dependência econômica.