PENSÃO ALIMENTÍCIA MUDANÇAS


25/04/2016 às 10h47
Por Dewes & Pereira Advocacia e Consultoria

Pensão Alimentícia no NCPC em 50%

Com o advento do Novo Código de Processo Civil, está se fazendo muita confusão no que diz respeito a pensão alimentícia, muitas pessoas estão achando que o limite da fixação da pensão passou de 30% para 50%, porém não é exatamente isso.

O desconto de 50% é cumulativo, da seguinte forma:

Desconto dos alimentos mensais normais + os desconto de alimentos em atraso até quitar a dívida existente.

Assim, não se trata de uma fixação de alimentos em 50%, ocorre que a lei passou a permitir que os alimentos atrasados também sejam descontados na folha de pagamento do devedor da pensão, que somando com o valor pago já normalmente, não poderá ultrapassar metade dos rendimentos do devedor.

Dessa forma, é para ser uma situação transitória que irá durar até ser adimplido os alimentos atrasados, voltando ao percentual normal depois de quitado os valores atrasados.

Esse novo limite de 50% vem para tentar garantir o pagamento dos alimentos atrasados, com descontos em folha de pagamento, sendo uma positiva alternativa a prisão civil que agora obrigatoriamente será no regime fechado, mais uma mudança trazida pelo NPCP.

Além disso, o nome de quem não pagou a pensão vai constar em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SCPC, sendo mais uma das novidades do NCPC. O objetivo é que em longo prazo essas alterações tragam mais agilidade ao Judiciário.

O cálculo continua sendo feito a partir do acordo entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

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