A OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA E OS REFLEXOS NO CONSUMO E PÓS-CONSUMO NO MEIO AMBIENTE


14/01/2016 às 19h22
Por Débora Izidio Advocacia e Assessoria Jurídica

RESUMO

O presente artigo tem o objeto analise do instituto da obsolescência programada, o consumo e pós-consumo e suas consequências no meio ambiente. O tema tem relevância no meio acadêmico e profissional, considerando a abrangência no cenário nacional e internacional, em prol do meio ambiente sadio e equilibrado. O objetivo da pesquisa é analisar o instituto da obsolescência programada e os seus reflexos na sociedade capitalista, com ênfase no consumo e pós-consumo, com o objetivo de proteger o meio ambiente e esclarecer a sociedade os danos impactantes que estão acontecendo no meio ambiente, pela falta de conscientização e a responsabilidade civil perante o Estado e a sociedade, com foco em incentivar a reciclagem e reutilização dos resíduos, contudo precisa de efetividade, o que contribui extensamente para os danos ambientais devastadores que tem ocasionando em toda a região. Neste contexto, destaca-se os principais assuntos acordados neste estudo, como sociedade em consumo, obsolescência programada e as influências no dia a dia da sociedade; a responsabilidade civil pós-consumo. Quanto a metodologia, foi utilizada a base lógica indutiva por meio da pesquisa bibliográfica a ser utilizada no desenvolvimento da pesquisa, compreende o método cartesiano quanto a coleta de dados e no relatório final o método indutivo.

Palavras-chave: Consumo. Meio Ambiente. Obsolescência Programada. Pós-consumo.

INTRODUÇÃO

O consumo desenfreado, vem causando diversos problemas ao meio ambiente, que vem sofrendo com a falta de conscientização dos consumidores ao comprar produtos desnecessários estes retornam para a natureza, mas, em forma de lixo.

Esse modelo de sociedade, diferente de todas as outras, está consolidada na promessa de satisfação plena da felicidade, através da aquisição de bens materiais fomentando uma insatisfação permanente nas pessoas, para que assim os consumidores vivam na busca da realização de seus desejos.

Nota-se que em função do modelo capitalista, onde comprar é uma atividade essencial do ser humano, a noção de felicidade está ligada a adquirir bens materiais, supérfluos, em grande quantidade, exclui-se quem estiver fora dos padrões do consumo.

Para as indústrias, quanto maior a quantidade de produtos circulando no mercado, mais avançado está o país, pois o modelo capitalista está baseado apenas neste setor.

Assim, se pode esquecer que a obsolescência programada esta dentro de todo o consumo e que o capitalismo vê como uma vantagem de crescer e não para de produzir. Sem se responsabilizar com as consequências deste pós-consumo que está agravando a natureza.

1 SOCIEDADE EM CONSUMO

O consumo já foi considerado uma necessidade, hoje o consumo é visto como um prazer. Vive-se em uma sociedade baseando em consumir exageradamente; as pessoas não prestam mais atenção nos inúmeros consumos sem necessidades e sim apenas pelo prazer de ter aquele objeto ou alimento.

Pode-se notar a escassez dos bens ambientais e a realização do consumo desenfreado que têm causado o agravamento da crise ambiental do planeta, de uma forma que pela primeira vez na história, o comportamento humano e o estilo de vida esta influenciando de forma significativa e negativa no frágil equilíbrio da vida sobre a terra.

O consumo desenfreado vem acontecendo no Brasil há anos e como de costume o brasileiro só percebe aquilo que lhe corresponde, ou que lhe interessa. Dificilmente encontram-se pessoas humanistas e ecológicas preocupadas com o meio ambiente, e quem se interessa não consegue mudar muita coisa sozinha, se não no seu próprio quintal.

Os hábitos consumistas são cada vez maiores na sociedade, o consumismo traduz-se muitas vezes por comprar aquilo que não se precisa com o dinheiro que não se tem o que conduz ao chamado endividamento. Este fenómeno ocorre muitas vezes devido às facilidades de crédito que as instituições financeiras concedem sem colocar quaisquer entravesiii.

Neste mesmo sentido Lopeziv nos alerta que:

Partindo do pressuposto de que o consumo é um ato social, que se realiza a partir de padrões culturais, o legislador reconheceu a fragilidade em que se situa o consumidor, donde decorre a presunção legal da sua vulnerabilidade. E essa satisfação de necessidades individuais, sejam elas físicas ou culturais, o consumo acaba por apresentar reflexos que ultrapassam a pessoa do consumidor. Um dos mais notáveis está precisamente no descarte dos resíduos decorrentes do consumo.

A ampliação das necessidades, primárias ou socialmente induzidas, e elevação do consumo não poderiam levar a outra consequência senão ao aumento de resíduos, no meio urbano e na naturezav.

O mesmo consumo que se presta a assegurar a vida digna á população acaba por, em um movimento inverso, afetar negativamente a qualidade de vida que antes desejava.

É cultural o desperdício e o acúmulo de consumo, inicia pelas festas e feriados que culturalmente investe-se pensando apenas no materialismo e na sua “própria felicidade”. Casamentos, aniversários, datas comemorativas, carnaval, é um abuso de consumo e de desperdícios exorbitantes de alimentos e de material reciclável que é desprezado.

Essas agressões ao meio ocorrem para a sobrevivência humana, mas nas últimas décadas tem havido uma preocupação em preservar, existe a percepção de que os recursos naturais não são inesgotáveis, pois a natureza foi sempre utilizada e explorada para a obtenção da mais-valia, gerando lucros e benefícios para o ser humano.vi

É difícil falar de consumo sustentável em um País, onde o habito é o gasto para a falsa felicidade e a ideia de que o consumo material é o único significado para o seu salário mensal. Esquece-se que não se vive apenas para o consumo e para o materialismo, mas sim para a evolução espiritual. Como falar de consumismo sem falar das altas atividades do dia-a-dia do ser humano.

O consumo está desenfreado por que o plano de vida, atualmente é alto, e insustentável. E neste mesmo sentido afirma Stanziolavii:

Se não tivermos a consciência para formarmos um consumo saudável e ecológico, vamos precisar de mais dois planetas terras, para poder suprir a “necessidade exagerada” da população no ritmo que se encontramos atualmente.

Assim, cada vez mais se perde em relação ao consumo, sem notar o problema se agravando, Slaterviii, aduz que “os objetos do consumo têm valor cultural significativo, sendo utilizados em todas as épocas para reproduzir culturalmente identidades sociais”. Para o autor, as questões éticas sobre a escala, a natureza e a organização social do consumo “parecem ser universalmente consideradas para a regulamentação social, moral ou religiosa do eu”. A visão sociológica do consumo pode criar uma série de necessidades infinitas, que terão reflexos na vida em sociedade.

Não se pode esquecer que o consumo, além da satisfação das necessidades físicas e sociais, envolve aspectos subjetivos, ligados aos desejos pessoais. Aliás, esse é o apelo mais utilizado pelo marketing para fins de oferecimento de produtos e serviços para o consumo. Por exemplo, a escolha de um carro não se refere apenas à necessidade de um meio de transporte, mas ao gosto pessoal, aos interesses envolvidos. Para Jeremy Rifkin, "dirigir um Cadillac ou um fusquinha serve como declaração social, tanto quanto um meio de transporte"ix.

Pensadores clássicos como Platão e Aristóteles já apresentavam uma preocupação em relação ao comportamento humano e ao consumo. Como aponta Mark Sagoff, Platão ensinava que a humanidade deveria limitar ou eliminar totalmente seus apetites e desejos. Já Aristóteles afirmou que o consumo seria o reverso pobreza, razão pela qual o homem deveria cultivar a virtude da moderação, consumindo somente o necessário para sua vida e ação políticax.

A análise da responsabilidade pós-consumo não afasta a necessidade de repensar a situação da sociedade contemporânea e a necessidade de alteração dos atuais padrões "insustentáveis” de consumo. Assim, mediante a verificação dos níveis de produção e de consumo, cabe relacionar seus efeitos com o direito fundamental ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado previsto no art. 225, caput, da Constituição da República Federal do Brasilxi.

Contudo, está distante de acontecer na prática o equilíbrio do meio ambiente, enquanto ocorrer extinção de varias espécies, desequilibrando a flora do planeta, pois cada inseto, vermes, células etc, precisam um do outro para suprir este equilíbrio.

Como afirma o economista alemão E. E Schumacherxii, ”nos países ricos, o crescimento exponencial da produtividade mostra que a demanda de bens, que já se satisfazia com o nível de produção anterior, continua aumentando”. Isso porque não se concebe o quanto é o "bastante" para fechar o círculo.

Por outro lado, o problema não pode ser simplesmente transferido para o consumidor. Como ressaltam Alier e Jusmetxiii, “a demanda dos consumidores influencia as decisões das empresas, que estarão apoiadas no poder de compra do consumidor. Ocorre que, muitas vezes, o consumidor tem um número muito restrito de alternativas, de acordo com a oferta do mercado”.

Hoje em dia o consumismo insustentável surge não apenas pela imprudência da sociedade em geral, mas também pela oferta e procura que as empresas têm proporcionado. Por todos os produtos terem suas “validades” ou por surgir sempre uma “novidade” o consumo inconsciente é constante. Não é a toa que hoje em dia um celular não dura mais de 01 ano, não é só por falta de cuidado, são as empresas que os fabricam com baixa qualidade visando problemas futuros com a intenção de estimular a população em comprar um celular novo em um pouco espaço de tempo, e assim sucessivamente, com vários produtos, a chamada obsolescência programada tema este que vem sendo discutido pelos estudiosos da área.

2 OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: POLÍTICA DO CONSUMO

O avanço tecnológico faz com que a cada dia os produtos eletroeletrônicos tornem-se obsoletos com maior rapidez, sendo certo que o computador de última geração adquirido hoje, amanhã já se tornará ultrapassado em razão dos novos produtos lançadosxiv.

A obsolescência programada, para os que ainda não estão familiarizados com o conceito, é uma estratégia da indústria para “encurtar” o ciclo de vida dos produtos, visando a sua substituição por novos e, assim, fazendo girar a roda da sociedade de consumo. Pode-se dizer que há uma lógica da “descartabilidade” programada desde a concepção dos produtos.

Em outras palavras, as coisas já são feitas para durarem pouco. Mas essa estratégia não é de agora. Como mostra o documentário, a história da obsolescência programada confunde-se com a história da indústria no século XX. E não é à toa o título “A conspiração da lâmpada” dado pelos ingleses, pois, de alguma forma, “tudo começou com as lâmpadas”, visto que, na década de 1920, um cartel que reunia em Genebra fabricantes de todo o mundo decidiu que as lâmpadas teriam uma validade de apenas 1.000 horas, embora a tecnologia da época já pudesse produzir lâmpadas mais duráveisxv.

Outro exemplo importante para análise trazido pelo documentário é o caso dos primeiros carros da Ford, que eram verdadeiros “tratores” de tão fortes. A Chevrolet, não tendo como competir com os motores da Ford em termos de durabilidade e qualidade, vai operar com uma nova faceta da obsolescência programada: o design. Assim, a Ford tem motor, mas a Chevrolet tem design, e a cada novo design o anterior fica “velho” exigindo a troca em períodos cada vez mais curtos. O forte e velho Ford não tinha mais lugar no mercadoxvi.

As consequências da obsolescência programada também são exploradas no documentário comentado, e uma das principais consequências é a montanha de resíduos sólidos gerado e o envio desse resíduo para os países pobre, como no caso apresentado para o pais de Gana, no continente de África, onde para burlar o Estado, encaminham os resíduos tóxicos, como material de computadores, com o nome de “material de segunda mão” ou “remano faturados” com a desculpa de ser uma contribuição para reduzir o atraso digital dessas regiões subdesenvolvidas.

Eventualmente essas toneladas de "aparelhos de segunda mão" que são na verdade lixo industrial tóxico acabam em rios ou campos onde crianças brincam. E onde são gerados inúmeros problemas socioambientais, como, por exemplo, a poluição de rios que são base de subsistência de pessoas, através da pesca. Não cumprindo com o compromisso da logística reversa prevista na Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, chamada Politica Nacional dos Resíduos Sólidos.

Um ponto fundamental que estimula a obsolescência programada de produtos na alta tecnologia é a capacidade que o marketing possui de decidir quais organizações lograrão êxito na competição pelo mercado, já que conforme Davidowxvii “o marketing é uma guerra civilizada. Se você achar esta metáfora muito brutal, ou se não estiver preparado para a luta, é melhor não se alistar.”

Desta forma fica claro que há um evidente “vale-tudo” na disputa pelo consumidor, e que para ultrapassar os adversários as organizações precisam criar fortes apelos para que o consumidor adquira os seus produtos, e conforme dito antes, a estratégia de obsolescência programada faz com que haja o despertar da necessidade ou do desejo dos consumidores por novos produtos ou por versões melhoradas de produtos já existentes. Despertar necessidades ou desejos, ou ainda os dois juntos, por produtos é uma das mais comuns definições de marketing.

A obsolescência programada está em vários produtos no dia-dia, e s desconhece a vida útil de muitos produtos, se fica a mercê, sem saber dos problemas futuros que que vem agregado ao adquirir um produto. Esta forma de criação está cada vez mais evidente, e o consumo já não é mais o mesmo, milhares de consumidores reclamam por seus direitos. Contudo, não é possível transferir este problema apenas ao Poder Judiciário, é necessário informar a toda a sociedade está situação almejando uma conscientização em massa, que deverá repensar ao adquirir um novo produto e das empresas ao lançar no mercado um produto que gera mais consequências danosas que proveitosas ao meio ambiente.

3 RESPONSABILIDADE CIVIL PÓS-CONSUMO

A responsabilidade pós-consumo, está prevista no ordenamento jurídico brasileiro, em especial no artigo 225, §3º CRFB, aos danos causados ao meio ambiente, onde neste artigo as penalidades atingem as esferas penais, administrativas e civis, cumulativamente ou não.

A cobrança (lato sensu) dos Danos causados ao meio ambiente deve compreender não somente a reconstituição dos bens lesados, como também a manutenção dos recursos ambientais existentes, utilizando-os na forma prescrita em leixviii.

Nesta mesma linha de pensamento, a de ressaltar que atualmente o Código Civil Brasileiro em seu artigo 927, parágrafo único, prevê que:

"haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

Trata-se de inovação contida no Código Civil de 2002, aplaudida por alguns doutrinadores, como Silvio Rodriguesxix, segundo o qual "o preceito do novo código representa um passo à frente na legislação civil, confiando ao prudente arbítrio do Poder Judiciário o exame do caso concreto, para decidi-lo não só de acordo com o direito estrito, mas também, indiretamente por equidade".

Sabe-se da importância de preservar o meio ambiente, mantendo-o sadio e equilibrado, contudo pouco se faz para contribuir; alias em muitos casos, a contribuição é no sentido de degradar mais.

É uma via de duas mãos, todos devem saber trabalhar da forma certa para equilibrar o meio ambiente, contudo, fata é conscientização da sociedade e solidariedade com o próximo que muitas vezes nem aqui está para aprender, ou seja, as gerações futuras.

Qualquer ato de consumo gera impacto no ambiente; deve-se potencializar as boas ações, pensando sempre no melhor para a proteção do ambiente.

Como exigir que as empresas parem de produzir desenfreadamente produtos que agridem ao meio ambiente? Se continua-se cada vez mais? Assim, o consumidor deve repensar o seu papel e para de agredir o meio ambiente com resíduo e mais resíduo, deve-se consumir somente o necessário e cumprir com o dever de proteção ao ambiente.

Todo aquele que concorrer para o dano ambiental decorrente da poluição por resíduos sólidos, seja por ação ou omissão, independentemente de culpa, deverá ser responsável pelo ressarcimento dos prejuízos causados, adotando-se a Teoria do Risco Integralxx.

A responsabilidade pela geração de resíduos do consumo é inicialmente do consumidor e, posteriormente, do Poder Público, que cobra impostos para prestar serviços públicos, dentre eles, o de coleta e tratamento dos resíduos sólidosxxi.

Além de responsabilidade perante esses danos causados, deve-se pensar na reparação para controlar o mal já feito ao meio ambiente. Só no Brasil dados do IBGE do ano de 2000, destacam que cerca de 230 mil toneladas de resíduos gerados por ano no Brasil, aproximadamente 22% são destinados a vazadouros a céu aberto ou lixões, sendo que 75% isso mesmo, mais da metade, são destinados a aterros controlados ou sanitários, gerando um acumulo incontrolávelxxii.

Mesmo existindo os aterros que dizer ser controlados, existem mais de 6.000 (seis mil) lixões a céu aberto, em todo o pais. E os aterros controlados são de 3.000 (três mil), ou seja maior parte do lixo está fora dos lixos controlados, gerando doenças irreparáveis para a população carente, que mora perto destes lugares, e usa esse lixo, como forma de viverxxiii.

Espindolaxxiv afirma que:

Os problemas decorrentes deste depósito de resíduos sólidos são a poluição do ar e a contaminação do solo, das águas superficiais e dos lençóis freáticos; riscos á saúde pública pela proliferação de diversos tipos de doenças; agravamento de problemas socioeconômico pela presença de “catadores”; poluição visual da região; mau odor e também desvalorização imobiliária.

E isso é só um breve relato do que acontece com a falta de responsabilidade dos consumidores perante o seu consumo diário, lixo e mais lixo, dentro da nossa sociedade, acumulo que poderia ser reciclado ou reutilizado pelos moradores que o jogam fora sem pensar nas consequências.

Vejo que existe uma responsabilidade em questão que deve ser resolvida, responsabilidade legal e responsabilidade habitual.

Na responsabilidade atual, como já foi afirmado, deve-se exercer os direitos e cobrar para que a justiça seja feita perante os problemas que surgem dentro da sociedade para com o meio ambiente, cobrar do Poder Público e denunciar os danos que passam diante dos olhos.

Já na responsabilidade habitual, é a forma que deve-se começar a trabalhar a partir de hoje, velar essas ideias consigo e para terceiros, onde possa-se trazer para dentro das casas um meio ambiente equilibrado e reciclado, quando começar-se a fazer a coleta seletiva, tratar o lixo como produto reciclável e reutilizável é que irá conseguir entender o quanto a natureza está necessitada de ajuda e manifestação.

No âmbito da sociedade capitalista, se faz necessário, divulgar a toda população as consequências deste comportamento, lembrando-os que a responsabilidade é compartilhada ente os diversos agente que lidam com atividades danosos ao meio ambiente, repensando quais são os fios condutores para um novo enfrentamento para atingir a eficácia e efetividade das normas ambientais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo faz repensar e reexaminar sobre a conduta da sociedade perante a tentação de consumir cada vez mais e o papel da indústria neste contexto de produção e consumo. A crise ambiental é um problema complexo, transfronteiriço e global. A busca da saúde e qualidade de vida traz como emergente um bom disciplinamento nas regras do consumo numa sociedade capitalista.

É evidente que as consequências desse modelo de sociedade são trágicas, considerando que os danos causados ao meio ambiente são graves, esse padrão de consumo desenfreado é ambientalmente insustentável. Os recursos naturais não são inesgotáveis, e da maneira indiscriminada que tem sido extraído da natureza.

Registra-se que o modelo de sociedade está fardado ao insucesso, considerando que os recursos naturais são finitos, ficando necessário aplicar um efetivo desenvolvimento sustentável aproximando o que determina o ordenamento jurídico no dia a dia da sociedade.

  • Direto Ambiental
  • Obsolescência Programada
  • Consumismo
  • Meio Ambiente

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Débora Izidio Advocacia e Assessoria Jurídica

Bacharel em Direito - Florianópolis, SC


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