- O Juizado Especial de Santa Adélia, SP, decidiu a favor de consumidores em caso de boletos falsos de energia. Destacou a responsabilidade objetiva da concessionária devido a falhas de segurança, concedendo ressarcimento e indenização de R$ 5.000,00 por danos morais.
O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Adélia, no Estado de São Paulo, decidiu julgar procedente a ação movida por consumidores contra uma concessionária de energia elétrica. O caso envolveu o envio de boletos falsos por terceiros fraudadores, que resultaram em pagamentos indevidos pelos autores.
O tribunal destacou a responsabilidade objetiva da concessionária, que estabelece que pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
A decisão ressaltou a falha no sistema de segurança de dados da empresa, permitindo que terceiros enviassem boletos falsos de cobrança. A responsabilidade objetiva da concessionária foi mantida, considerando a teoria do risco administrativo mitigado.
A sentença reconheceu o direito dos autores ao ressarcimento do valor pago indevidamente, acrescido de juros e correção monetária desde a data do desembolso. Além disso, a concessionária foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigidos a partir da data da decisão. O processo foi extinto nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
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A referida decisão cabe recurso.