Obrigatoriedade do Plano de Saúde em Custear o Procedimento de Criopreservação de Óvulos como Medida Preventiva à Infertilidade
O presente artigo aborda a obrigação dos planos de saúde em cobrir a criopreservação de óvulos em casos de condições médicas que afetam a fertilidade, como tratamentos de quimioterapia. Isso se baseia no princípio médico "primum, non nocere" (primeiro, não prejudicar) e é respaldado pela Lei nº 9.656/98, que define assistência à saúde como prevenção de doenças.
A criopreservação de óvulos, também conhecida como vitrificação de óvulos, é um procedimento médico que envolve a coleta, o congelamento e o armazenamento de óvulos de uma mulher em idade fértil para uso futuro. Essa técnica é frequentemente utilizada como uma medida preventiva à infertilidade e oferece a oportunidade de preservar a capacidade reprodutiva para o futuro.
Existem várias razões pelas quais uma pessoa pode optar por realizar a criopreservação de óvulos, incluindo:
Motivos Médicos: Mulheres que enfrentam tratamentos médicos agressivos, como quimioterapia ou radioterapia, que podem afetar a fertilidade, podem optar por preservar seus óvulos antes do tratamento.
Adiamento da Maternidade: Algumas mulheres escolhem adiar a gravidez por motivos pessoais ou profissionais, mas desejam manter a opção de ter filhos no futuro. A criopreservação de óvulos oferece flexibilidade nesse sentido.
Condições de Saúde: Mulheres com condições médicas que podem afetar a fertilidade, como endometriose ou síndrome dos ovários policísticos, podem optar por preservar seus óvulos como precaução.
Envelhecimento: A fertilidade feminina diminui com a idade, e muitas mulheres escolhem congelar óvulos quando são mais jovens para aumentar as chances de ter uma gravidez saudável mais tarde na vida.
O procedimento de criopreservação envolve estimulação ovariana para produzir múltiplos óvulos, coleta dos óvulos maduros e congelamento por meio da técnica de vitrificação. Os óvulos congelados podem ser armazenados por vários anos, e quando a mulher decide engravidar, eles são descongelados, fertilizados por meio da fertilização in vitro (FIV) e os embriões resultantes são implantados no útero.
A criopreservação de óvulos é uma opção importante para mulheres que desejam planejar sua família, mas têm preocupações com a fertilidade devido a tratamentos médicos ou ao envelhecimento. É uma medida preventiva que oferece esperança e oportunidades para realizar o sonho da maternidade quando o momento for mais apropriado.
O plano de saúde será obrigado a custear a criopreservação de óvulos?
Segundo o entendimento do STJ – Superior Tribunal de Justiça – os planos de saúde serão obrigados a custear o procedimento de criopreservação de óvulos como medida preventiva à infertilidade, quando presente condições médicas que podem afetar a fertilidade, especialmente em casos de pacientes em tratamento contra o câncer.
Ao analisar a questão ficou estabelecida uma distinção entre o tratamento da infertilidade e a prevenção da infertilidade como efeito adverso do tratamento prescrito ao paciente.
De acordo com a jurisprudência, o tratamento da infertilidade não é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. No entanto, quando se trata da prevenção da infertilidade como efeito adverso do tratamento, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o procedimento de criopreservação de óvulos.
O princípio médico "primum, non nocere" (primeiro, não prejudicar) foi invocado para embasar essa obrigação de cobertura por parte dos planos de saúde. Esse princípio estabelece que o objetivo de todo tratamento médico é não causar mal ao paciente. Assim, quando o tratamento prescrito para o câncer de mama ou qualquer outra doença pode ocasionar a falência ovariana e, consequentemente, a infertilidade, a cobertura da criopreservação dos óvulos é considerada uma medida preventiva para atenuar os efeitos colaterais previsíveis e evitáveis da quimioterapia.
O art. 35-F da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, também respalda a obrigação de cobertura dos planos de saúde. Esse artigo estabelece que a assistência à saúde compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos da lei e do contrato firmado entre as partes.
Dessa forma, a cobertura da criopreservação de óvulos como medida preventiva à infertilidade está inserida no escopo da assistência à saúde.
O que fazer caso o plano de saúde se recuse a custear a criopreservação de óvulos como medida preventiva à infertilidade nos casos acima citados?
Diante da negativa do plano de saúde em cobrir o procedimento de criopreservação de óvulos como medida preventiva à infertilidade, você pode tomar as seguintes medidas:
Consultar um Advogado Especializado: Procure um advogado especializado em direito à saúde ou direitos do consumidor para avaliar o seu caso e orientá-lo sobre os próximos passos legais.
Revisar o Contrato: Analise o seu contrato de plano de saúde para verificar se o procedimento de criopreservação de óvulos está explicitamente excluído da cobertura ou se existem cláusulas que justifiquem a negativa. Isso pode ser útil para embasar sua argumentação.
Reunir Documentação: Colete toda a documentação médica que respalde a necessidade da criopreservação de óvulos, incluindo laudos, prescrições médicas e relatórios que demonstrem a relação entre a condição de saúde e a necessidade do procedimento.
Negociação com a Operadora: Tente negociar com a operadora do plano de saúde por meio de recursos internos, como a ouvidoria. Apresente toda a documentação e argumentos que justifiquem a necessidade do procedimento.
Procedimentos Judiciais: Caso as negociações internas não tenham sucesso, você pode ingressar com uma ação judicial para garantir a cobertura do procedimento. Se seu caso se encaixar nas condições previamente mencionadas (como a prevenção de infertilidade como efeito adverso de tratamento), a jurisprudência e a legislação podem estar ao seu favor.
Recorrer a Órgãos Reguladores: Você também pode registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no Brasil. A ANS pode mediar a situação e oferecer orientações.
Lembre-se de que a ação legal pode ser adotada com celeridade e pleiteada em caráter liminar, a fim de obter a cobertura do procedimento de criopreservação de óvulos antes do início do tratamento para o câncer, o qual, como se sabe, não espera.
Conclusão
Ante o exposto, com base na jurisprudência atual e na legislação vigente, podemos concluir que os planos de saúde são obrigados a custear o procedimento de criopreservação de óvulos como medida preventiva à infertilidade, quando essa infertilidade é um efeito adverso previsível e evitável do tratamento prescrito ao paciente, como é o caso da quimioterapia para o câncer de mama.
Essa obrigação decorre do princípio médico "primum, non nocere", que busca evitar danos desnecessários e proporcionar a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento. Além disso, o art. 35-F da Lei nº 9.656/98 respalda a cobertura da criopreservação como parte da assistência à saúde.
É importante ressaltar que essa obrigação de cobertura se estende até a alta do tratamento de quimioterapia prescrito para o câncer de mama. Após esse período, a beneficiária poderá arcar com os eventuais custos da reprodução assistida, uma vez que essa etapa não está incluída na cobertura do plano de saúde.
Portanto, diante dessas considerações, é fundamental que as pacientes em tratamento contra o câncer de mama tenham acesso ao procedimento de criopreservação de óvulos como medida preventiva à infertilidade, garantindo assim a possibilidade de realizarem o sonho da maternidade no futuro, mesmo após o tratamento oncológico.
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Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto