O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). De acordo com as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril de 2017.
Importante destacar que o valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.
A Receita Federal esclareceu no jornal Valor Econômico de 23 de junho de 2017 que “As empresas que incluírem no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) dívida total de até R$ 15 milhões poderão pagar em espécie apenas 7,5%, em vez de 20%, do valor consolidado, sem descontos”.
A entrada de 7,5% poderá ser paga em até cinco vezes, no entanto as parcelas devem ser quitadas este ano. Conforme a Instrução Normativa da Receita nº 1.711 de 2017, o restante poderá ser pago de diversas formas. Dependendo da opção do contribuinte, aplicar-se-á a redução de até 90% dos juros de mora e até 50% das multas.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa supracitada, a adesão ao Pert será possível de 3 de julho até 31 de agosto, quando o sistema deverá ser disponibilizado aos contribuintes pelo site da Receita. A PGFN ainda deverá regulamentar a MP 783.
Conforme publicado no site da Receita Federal, “O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação”.
Atenção: ao aderir ao programa, o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.