A Capacidade Civil: Um Pilar do Exercício de Direitos


02/12/2024 às 16h55
Por Danilo Correa de Freitas

Você sabia que o conceito de capacidade civil é essencial para compreender como exercemos nossos direitos e obrigações no dia a dia?

No Direito Civil brasileiro, a capacidade é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. Ela se divide em:
Capacidade de direito: Todos a possuem, desde o nascimento com vida.
Capacidade de fato: Relaciona-se à aptidão para exercer pessoalmente os direitos.

No entanto, há situações em que uma pessoa não possui plena capacidade de fato, como nos casos de:
• Menores de idade (incapacidade relativa ou absoluta);
• Pessoas com certas condições que limitem a tomada de decisões de forma independente, como ocorre nas hipóteses tratadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A legislação, principalmente após o advento do Estatuto (Lei 13.146/2015), trouxe mudanças significativas, abolindo a ideia de incapacidade absoluta para pessoas com deficiência e focando na proteção de sua autonomia, com suporte adequado sempre que necessário.

Por que isso importa?
Compreender a distinção entre incapacidade e capacidade civil vai além da teoria. Isso impacta o acesso à justiça, os direitos fundamentais e a inclusão social.

No meu dia a dia como profissional do Direito, reflito sobre como equilibrar a proteção jurídica e o respeito à autonomia, garantindo que ninguém fique desamparado no exercício de sua cidadania.

  • civil

Danilo Correa de Freitas

Bacharel em Direito - Osasco, SP


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