Como conciliadora de juizado especial cível, tenho me deparado como uma questão, no mínimo, preocupante: a falta de vontade em conciliar.
Quando digo isso não me refiro apenas às empresas, mas ao público em geral que procura e comparece ao juizado especial cível.
Quanto as empresas, estas mostram certo desrespeito, ou talvez incertezas, quanto a validade, importância e coercitividade de um juizado especial. Certa disso pelo posicionamento das mesmas frente as audiências conciliatórias.
Não raro, é enviado um advogado ou preposto, contratado encima da hora, sem nenhum conhecimento prévio do processo, do problema, ou sequer da empresa a qual este representa.
Deparamos-nos com questões que chegam até mesmo a serem banais, tais como: compra de uma televisão 3D onde os óculos 3D não vieram na caixa e o autor está pedindo pelo óculos 3D, ou contratação de TV por assinatura, onde não foi enviado o controle remoto impossibilitando o acesso do usuário aos canais, ou ainda compra de tênis pela internet onde os cadarços não foram enviados junto com o tênis.
Em todas essas questões, para nossa surpresa, não houve qualquer proposta de acordo.
Esses consumidores, que já enfrentaram um calvário até chegarem a justiça, saem da audiência de conciliação mais frustrados do que chegaram, e com a sensação de que o Juizado Especial Cível não serve para nada.
Diante da realidade, como não concordar com os mesmos.
Tais problemas, seriam de fácil solução, caso alguém habilitado da empresa em questão comparecesse a audiência, ou pelo menos que as empresas dessem aos seus prepostos e advogados, certa autonomia em resolver problemas de cunho óbvios e banais, mas infelizmente não é o que ocorre.
Esses autores se vêem obrigados a passar por mais uma audiência de instrução, sentença e possível recurso a instancia superior, que levam meses, sem quesitos essenciais para a utilização dos seus pertencentes recentemente comprados.
De outro lado, também existem empresas que normalmente encaminham propostas de acordo para as audiências conciliatórias, propostas essa que muitas vezes são consideradas em patamares bastante elevados e por que não dizer, generosos, mas infelizmente, ainda existem autores, que levados pela indústria do dano moral, por indicações de vizinhos, amigos, parentes e etc, não aceitam o acordo, certos de que continuando com a ação, os mesmos poderão receber valores muito maiores.
Claro que nem todas as propostas de acordo são boas, e que muitas sequer cobrem as despesas que os próprios autores das ações enfrentaram até o momento da audiência, mas a grande maioria trata-se de ofertas justas.
Diante de tais posturas, tem-se verificado cada vez mais a falta de vontade de conciliar nas audiências de conciliação, por mais paradoxico que isso pareça.
O objetivo destes juizados é justamente a conciliação e a simplicidade, conforme a própria apresentação dos juizados no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: “São orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, buscando sempre a conciliação e transação entre as partes.”
Mas na pratica, o que mais se verifica é a impossibilidade de conciliar, seja pela falta de preparo dos que representam empresas e réus afins, seja pela falta de disponibilidade de aceitar propostas parceladas, ou no objetivo de ganhar “mais” dos “grandes” pelos autores das ações.
A verdade é que o principal objetivo dos Juizados não tem sito cumprido sequer na metade, uma vez que, conforme se verifica diariamente em audiência, pouquíssimos são os acordos realizados e consequentemente muito baixo é o aproveitamento de tais audiências.
Cabe, portanto, a nós juristas e servidores da justiça em geral, a mudança nesse cenário, para um resgate a justiça, auxiliando e intensificando de forma massiva a solução dos problemas e não a continuidade dos processos sem necessidade.
Daiane Rita Silva Gaspar
Advogada – Formada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul