Nesta fase de providências preliminares, o processo será organizado de forma que, após a defesa do réu, o juiz deve agir tomando medidas a fim de encerrar a fase postulatória e preparar a fase de saneamento do processo.
Tais providências permitem que as partes tenham as mesmas chances de defesa, assegurando a igualdade e o princípio do contraditório.
Como é cediço, a revelia tem como presunção a veracidade dos fatos alegados pelo autor na petição inicial. Entretanto, segundo o NCPC é possível o réu realizar a produção de provas, ainda que não tenha contestado, não sendo aplicados os efeitos da revelia.
Há casos em que o réu pode apresentar uma defesa por meio indireto, alegando fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, sendo este ouvido em 15 dias. Dessa forma, quando ocorre matéria controvertida, o juiz profere o julgamento conforme o estado do processo, saneando o processo ou decidindo o mérito.
Todavia, se houver irregularidades ou vícios sanáveis no processo, o juiz determinará sua correção no prazo não superior a 30 dias, com o intuito de esclarecer os fatos, para que seja proferida a sentença de resolução de mérito ou o julgamento conforme o estado do processo.
Existem seis preliminares possíveis: revelia, réplica, saneamento, julgamento conforme o estado do processo, julgamento antecipado da lide e organização da fase instrutória.
Na revelia, o juiz irá analisar se o réu de fato será revel, ou ainda, se realmente houver revelia, decidirá se aplicará seus efeitos. Caso não sejam aplicados os efeitos, o juiz organizará a fase de instrução.
A réplica na prática sempre existirá. Entretanto, a lei estabelece apenas quatro hipóteses:
A) O réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo às pretensões do autor;
B) O réu alega matérias preliminares;
C) Quando é juntado um novo documento;
D) Quando há reconvenção.
A fase de saneamento trata-se do momento de eliminar qualquer vício ou defeito que possa haver no processo, além de verificar a existência de pedidos pendentes. Caso o juiz encontre tais irregularidades, elas poderão ser:
A) Sanáveis: Neste caso o magistrado intima a parte para que ela regularize.
B) Insanáveis: Neste caso haverá o julgamento conforme o estado do processo.
O julgamento conforme o estado do processo ocorre quando há irregularidades que não foram sanadas ou que são insanáveis, podendo o juiz encerrar o processo no todo ou em parte, de acordo com os arts. 354,485 e 487 do NCPC.
No julgamento antecipado da lide, através dos documentos que instruem o processo, o juiz tem a convicção que não há necessidade de colheita de provas ou laudo pericial, sendo assim não há audiência de instrução.
Por fim, a organização da fase instrutória trata-se do momento onde se demonstra necessário a produção de provas. Esta organização pode se dar de três maneiras distintas:
A) Sanear;
B) Delimitar os fatos e as provas;
C) Decidir o ônus da prova;
D) Quais questões de direito serão decididas pelo magistrado;
E) Designação de audiência para a oitiva de testemunhas.
Portanto, cumprindo todas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá o julgamento conforme dispõe os arts. 347 a 487 do NCPC.