O Brasil detém grandes reservas de água doce que são utilizadas para diversos fins, porém, é sabido que esse recurso é finito, e, apesar da sua magnitude, se faz necessário adotar medidas preventivas de tratamento dos recursos hídricos como objetivo de manter a qualidade de água. Acerca da distribuição de água no Brasil, informa o Ministério do Meio Ambiente[1] que:
O território brasileiro contém cerca de 12% de toda a água doce do planeta. Ao todo, são 200 mil microbacias espalhadas em 12 regiões hidrográficas, como as bacias do São Francisco, do Paraná e a Amazônica (a mais extensa do mundo e 60% dela localizada no Brasil). É um enorme potencial hídrico, capaz de prover um volume de água por pessoa 19 vezes superior ao mínimo estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) – de 1.700 m³/s por habitante por ano. Apesar da abundância, os recursos hídricos brasileiros não são inesgotáveis. O acesso à água não é igual para todos. As características geográficas de cada região e as mudanças de vazão dos rios, que ocorrem devido às variações climáticas ao longo do ano, afetam a distribuição.
Porém, a utilização da água no Brasil e no mundo ocorre de forma desordenada, sendo destinada a maior parte da utilização para a agricultura com 70% (setenta por cento), seguida pelo uso industrial em segundo lugar com 20% (vinte por cento) e o abastecimento humano representa a menor fatia em termos de uso com 10% (dez por cento), segundo informa Setti[2]. Vale ressaltar que o desperdício de água utilizado na agricultura representa quase 60% (sessenta por cento) do seu volume total, pois esse volume se perde antes de chegar até a planta.
Além do problema de distribuição e desperdício da água, existem agravantes quanto à potabilidade dos recursos hídricos, porquanto nos países ditos de terceiro mundo a qualidade da água é precária, resultando em doenças contraídas pelo consumo e contato com água contaminada.
Segundo dados das Organizações das Nações Unidas – ONU[3]: “884 milhões de pessoas no mundo não têm acesso a água potável segura. 2,6 bilhões de pessoas não têm acesso a saneamento básico, 40% da população mundial”.
O problema da poluição dos recursos hídricos do mundo é um dos mais graves atualmente. A poluição hídrica decorre, em grande parte, do derramamento ilegal de efluentes domésticos e industriais nos cursos d’água. Sobre a qualidade da água discorre Graf[4]:
A qualidade da água funciona como um diagnóstico do estado de conservação do meio ambiente, visto que mediante a sua análise é possível determinar o grau de erosão do solo, os lançamentos orgânicos, a poluição por esgotos e, até mesmo, a poluição atmosférica.
Tundisi[5] discorre que o crescimento populacional e consequentemente a diversificação do uso da água traz grandes impactos sobre os recursos hídricos:
O aumento e a diversificação dos usos múltiplos, o extenso grau de urbanização e o aumento populacional resultaram em uma multiplicidade de impactos que exigem evidentemente diferentes tipos de avaliação, novas tecnologias de monitoramento e avanços tecnológicos no tratamento e gestão das águas [...]. Os resultados de todos estes impactos são muito severos para as populações humanas, afetando todos os aspectos da vida diária das pessoas, a economia regional e nacional e a saúde humana. Estas consequências podem ser resumidas em: degradação da qualidade da água superficial e subterrânea; aumento das doenças de veiculação hídrica e impactos na saúde humana; diminuição da água disponível per capita; aumento no custo da produção de alimentos.
É visível que a poluição dos cursos d’água ocorre comumente nas áreas urbanas de países mais pobres, onde a população ocupa o entorno de represas e rios, e, na maioria dos casos, não têm à disposição o tratamento dos efluentes produzidos, derramando, desse modo, o esgoto sem o tratamento adequado e consequentemente poluindo os rios e represas.
A falta de gestão dos recursos hídricos poderá ocasionar a poluição das águas que, por consequência, atraem diversas espécies de animais que transmitem doenças e se proliferam, colocando em risco, desse modo, a qualidade da vida do ser humano.
Tundisi[6] corrobora sobre a gravidade à saúde que a falta de tratamento da água pode trazer:
Existem muitas informações sobre os efeitos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos deteriorados sobre a saúde humana. Há diversas doenças de veiculação hídrica que são consequências de organismos que tem um ciclo de vida de alguma forma relacionado com águas estagnadas, rios, represas, estuários ou lagos [...]. As doenças que atingem os seres humanos a partir da água poluída podem resultar de contaminação em águas não tratadas (esgotos domésticos) [...]. As doenças de veiculação hídrica aumentam de intensidade e distribuição em regiões com alta concentração populacional, por exemplo, em zonas periurbanas metropolitanas [...]. Fatores adicionais de contaminação são os rios urbanos de pequeno porte, com águas contaminadas e não tratadas que podem funcionar como pólo de dispersão de doenças de veiculação hídrica direta ou indiretamente.
Portanto, é necessário adotar medidas preventivas para preservar a saúde do ser humano, o tratamento do esgoto sanitário visa manter a qualidade do curso d’água em que o esgoto será despejado, de forma que seja tratado antes de chegar aos corpos d’a água e, com isso, cause o menor impacto possível tanto ao meio ambiente quanto a saúde das pessoas.
Jordão & Pessoa[7] discorrem sobre o comportamento humano quanto ao estado de conservação das suas fontes de energias se tornarem quase irreversíveis:
Uma comunidade passa por níveis de inquietação geralmente quando o agravamento das condições de poluição levam aquelas fontes de energia a estados impuros, quase irreversíveis ou economicamente indesejados. O instinto de autoconservação levou então as comunidades a estabelecerem sistemas de defesa que são os sistemas de controle de poluição, os sistemas de aproveitamento de energia, e os sistemas de saneamento. Evidentemente, estes sistemas se desenvolvem em função do estabelecimento de propriedades relativas às fontes de energia mais usadas, tais como: sistema de abastecimento de água, sistema de coleta de esgotos, sistema de limpeza urbana, sistema de processamento de alimento e sistema de controle de poluição.
Nesse contexto é possível verificar que o homem não é eficiente ao consumir as suas fontes de energia, e, como consequência, essa utilização gera resíduos tais como: esgoto, lixo entre outros, e é para isso que se verifica a necessidade de tratar os resíduos gerados, com o objetivo de causar o menor impacto possível ao meio ambiente.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT[8] na sua norma de número NBR 9648 apresenta um conceito de sistemas de esgoto sanitário, pela qual é possível observar a necessidade de tratamento desses rejeitos líquidos, com a finalidade de proteção da qualidade ambiental dos cursos d’água. Esta norma define esgoto sanitário como:
Esgoto sanitário: despejo líquido constituído de esgotos doméstico e industrial, água de infiltração e a contribuição pluvial parasitária; esgoto doméstico: despejo líquido resultante do uso da água para higiene e necessidades fisiológicas humanas; esgoto industrial: despejo líquido resultante dos processos industriais, respeitados os padrões de lançamento estabelecidos [...].
Sobre a conceituação supramencionada, compreende-se a necessidade de tratamento desses efluentes, de modo que os rejeitos causem o menor impacto possível aos recursos hídricos e não tragam problemas decorrentes de águas poluídas para o ser humano e ao meio ambiente.
A respeito das características do esgoto sanitário, Jordão & Pessôa[9] classificam os grupos principais em esgotos sanitários e os industriais, é o que diz:
Os esgotos domésticos provêm principalmente de residências, edifícios comerciais, instituições ou quaisquer edificações que contenham instalações de banheiros, cozinhas, lavanderia ou qualquer dispositivo de utilização de água para fins domésticos [...]. Os esgotos industriais, extremamente diversos, provêm de qualquer utilização da água para fins industriais, e adquirem características próprias em função do processo industrial empregado.
Para tanto, o saneamento básico não pode ser conceituado sem antes discorrer sobre a abrangência que o termo “saneamento” alcança. Ele envolve não somente o esgoto sanitário, como também, a salubridade ambiental no que concerne ao abastecimento de água potável.
O saneamento ambiental visa a promoção da qualidade de vida das pessoas nesse amplo conceito. Nota-se isso pelo entendimento do Ministério das Cidades[10], no seu Guia para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico[11], que conceitua saneamento ambiental:
O conceito de saneamento ambiental possui uma abrangência que historicamente foi construída com o objetivo de alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, compreendendo o de abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos urbanos, o manejo de águas pluviais urbanas, o controle de vetores de doenças, a disciplina de ocupação e uso do solo, afim de promover a melhoria das condições de vida urbana e rural. Dentro desse conceito mais amplo, um recorte cada vez mais utilizado para uma parte do saneamento ambiental é a classificação de Saneamento Básico, que envolve os sistemas e serviços para o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza pública ou manejo dos resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais.
Acerca do conceito de saneamento ambiental Schonardie & Sobrinho[12] discorrem que: “[...] O saneamento ambiental é o conjunto de medidas visando a preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde [...]”.
Superado o conceito de saneamento ambiental cabe a conceituação de saneamento básico. Segundo Figueiredo[13], entende-se por saneamento básico:
[...] o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
A Lei Nacional de Saneamento Básico 11.445/07[14], no seu art. 3° define saneamento básico como:
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; [...].
Apesar da Lei Nacional de Saneamento Básico 11.445/07[15] abranger no seu conceito de saneamento básico o abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, o presente trabalho irá se ater ao tema de esgotamento sanitário em razão da amplitude que o estudo teria que alcançar para conceituar cada item abordado pela Lei.
- Breve Histórico acerca do Saneamento Básico no Brasil
No Século XVIII o abastecimento público de água no Brasil era feito através de chafarizes e fontes próprias. A remoção de dejetos e de lixo era responsabilidade de cada uma das famílias. Souza[16] discorre, de forma breve, sobre a história do saneamento básico no Brasil:
Na 1ª República o Rio de Janeiro foi a 5ª cidade no mundo a adotar um sistema de coleta de esgoto moderno, concluído em 1864. Já na década de 1950 surgem problemas com degradação dos corpos hídricos, devido ao processo de industrialização/urbanização, a conflitos sociais e aumento da pobreza, a má qualidade de vida, a concentração populacional, a exploração contínua dos recursos naturais.
Segundo Schonardie & Sobrinho[17] “no início do século XIX, o Brasil teve sua política econômica voltada para o comércio exterior apenas para atender esses interesses, não havendo ações na busca da melhoria das condições de vida dos trabalhadores”.
Rezende & Heller[18] complementam sobre a situação social da época no Brasil:
[...] a emancipação política em 1822 foi decorrente de uma política recolonizadora por parte de Portugal, uma vez que a dependência econômica brasileira ao capital inglês havia se iniciado em 1808[...]. O capital de inglês financiou o desenvolvimento de áreas de interesse econômico, incluindo serviços de infraestrutura urbana, como os de saneamento.
Schonardie & Sobrinho[19] comentam que a Revolução Industrial ocasionou mudanças no âmbito socioeconômico e político-cultural, e, com isso, a saúde do trabalhador e sua qualidade de vida, incluindo o acesso ao saneamento passaram a ser entendidas como fatores importantes para o desenvolvimento e melhoria da produção:
Apesar do crescente interesse de vários segmentos da sociedade pelas questões de saúde pública, as intervenções realizadas pelo poder público no ambiente continuavam a ser pontuais e insuficientes [...]. Com a criação da Comissão Central de Saúde Pública, seguida pela Comissão de Engenheiros e pela Junta de Higiene Pública em 1850 procedeu-se à Nova Reforma Sanitária em 1886, chamada Reforma Mamoré, cuja finalidade era maior autonomia às repartições de saúde , e instituiu-se um novo Conselho Superior da Saúde Pública com novas divisões e atribuições. [...] O Estado começa a assumir os serviços de saneamento como atribuição do poder público e os transfere a iniciativa privada, principalmente a empresas de capital inglês, que, na época, tinha hegemonia no mercado brasileiro. [...] Assim, foram criadas em várias cidades brasileiras as companhias de saneamento, mas que tiveram vida curta, devido a insatisfação da população com a qualidade e abrangência reduzida dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário [...].
Á partir dessa transição, então, o Estado começou a apresentar novos rumos para as políticas de saneamento. As populações excluídas passaram a ser consideradas nas ações realizadas pelo poder público.
Granzeira[20] aponta que há três períodos distintos do setor de saneamento no Brasil, à partir da segunda metade do século XX: “a vigência do Plano Nacional de Saneamento - PLANASA[21]; o período de vazio normativo e insegurança jurídica, com a desaceleração da PLANASA; e a vigência da Lei n° 11.445/07 que instituiu o marco regulatório acerca do Saneamento Básico no Brasil”.
Em 1969 foi instituído o modelo de saneamento no Brasil feito pela PLANASA em que a destinação dos recursos financeiros era repassado aos Estados para a criação de companhias estaduais de saneamento, e, para a obtenção desses valores, que eram feitos através de financiamentos, cada Estado deveria criar com base nos seus recursos orçamentários, um Fundo de Financiamento de Água e Esgotos.
Granziera[22] discorre sobre esse modelo de monopólio:
[...] Os Estados, por meio de suas empresas de saneamento, prestariam serviços de saneamento a todos os Municípios, tanto os rentáveis quanto os deficitários, de modo a garantir a sustentabilidade econômica da empresa. Em princípio, quanto mais Municípios aderissem ao PLANASA, maior o seu sucesso, justamente em face da necessidade compensar um Município deficitário por um rentável. [...] Os Municípios celebravam contratos ou convênios com as companhias estaduais [...]. Essa situação vigorou até meados da década de 1990 com a edição da Lei n° 8.987/95 que instituiu a possibilidade de delegação de serviços públicos ao particular, estabelecendo novas regras para as concessões dos serviços e a necessidade de regulação dos serviços [...]. Em 1990, a estrutura do PLANASA foi abandonada na prática, sem que se aprovasse nenhuma política para o setor, até 2007.
Segundo o Ministério das Cidades[23] :
Em 1999 foi firmado acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI) em que o Brasil comprometeu-se a acelerar e ampliar o escopo do programa de privatização e concessão dos serviços de água e esgoto, limitando o acesso dos municípios aos recursos oficiais, bem como direcionando para a universalização do atendimento, reconhecendo o caráter essencialmente local dos serviços e, portanto, a titularidade dos municípios, desenvolvendo mecanismos de controle social e de participação popular na definição da prestação dos serviços.
Á partir do século XXI, foram traçadas as primeiras diretrizes acerca do que viria ser o Marco Regulatório Lei n° 11.445/07, é o que diz o Ministério das Cidades[24]:
[...] a União retomou seu papel de grande financiador do saneamento básico e assumiu sua responsabilidade constitucional de instituir as diretrizes nacionais para o saneamento básico. [...] ocorreu a reinserção da União nas políticas urbanas através da: 1) criação do Ministério das Cidades, mudando o paradigma da desarticulação para se implantar o conceito das políticas urbanas integradas dialogando entre si; 2) criação da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) [...]. Em 2003 mais de 3.457 cidades, por meio dos seus representantes organizados, entraram em debate até convergirem na 1ª Conferência Nacional das Cidades – que elegeu o Conselho das Cidades e propôs as alterações necessárias para a legislação pertinente [...]. Iniciaram-se os estudos e debates sobre as premissas da Política Nacional de Saneamento Básico [...].
Em 05 de janeiro de 2007, após aprovação do Congresso Nacional, o Presidente da República sanciona a Lei nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e institui a Política Nacional de Saneamento Básico.
- INFORMAÇÕES DESTACADAS SOBRE SANEAMENTO BÁSICO
A Lei nº 11.445/2007[25] que estabeleceu a Política Nacional de Saneamento Básico no Brasil também criou o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA)[26], institucionalizando o atual Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNSA)[27]:
O SNSA apóia-se em um banco de dados administrado na esfera federal, que contém informações de caráter institucional, administrativo, operacional, gerencial, econômico-financeiro, de balanço contábil e de qualidade sobre a prestação de serviços de água, de esgotos e de manejo de resíduos sólidos. Para os serviços de água e de esgotos, os dados são atualizados anualmente para uma amostra de prestadores de serviços, desde o ano de referência 1995. [...] A publicação dos Diagnósticos dos Serviços de Água e Esgotos tem como objetivo divulgar as informações coletadas e os indicadores calculados com base nestas informações.
O SINISA é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Saneamento Básico, sobre a sua história e aspectos jurídicos serão abordados no Capítulo 3 do presente trabalho.
Segundo os dados do SNSA[28], referente ao ano de 2014:
Em relação ao atendimento por redes de esgotos, o contingente de população urbana atendida alcança 96,8 milhões de habitantes, um incremento de novos 3,5 milhões de habitantes atendidos, crescimento de 3,7%, na comparação com 2013. Já o índice médio de atendimento é de 57,6% nas áreas urbanas das cidades brasileiras, destacando-se a região Sudeste, com média de 83,3%. Quanto ao tratamento dos esgotos, observa-se que o índice médio do país chega a 40,8% para a estimativa dos esgotos gerados e 70,9% para os esgotos que são coletados, em ambos os casos com destaque para região Centro-Oeste, com 46,4% e 91,1%, respectivamente. Cabe ressaltar, que o volume de esgotos tratados saltou de 3,624 bilhões de m3 em 2013 para 3,764 bilhões de m3 em 2014, correspondendo a um incremento de 3,9%.
Esses relatórios são divulgados anualmente pelo SNSA e apresentam um panorama nacional acerca da distribuição de água e tratamento de esgoto por regiões no Brasil.
Sobre o fornecimento de água e coleta de esgoto no Brasil, a Região Sul tem mais de 97% (noventa e sete por cento) de distribuição de água para a população urbana. Isto significa que quase a totalidade das pessoas desta região tem acesso á água potável, enquanto, na coleta e tratamento de esgoto, o panorama já é bem diferente, dos rejeitos domésticos produzidos pela população urbana nesta região, somente 44% (quarenta e quatro por cento) é coletada.
Essas discrepâncias em relação ao fornecimento de água e coleta de esgoto ocorrem por todas as regiões do Brasil e difere de acordo com a situação econômica de cada Estado, bem como a disponibilidade de água naquela região ou até mesmo seu espaço territorial, volume de precipitações, entre outros fatores morfológicos e geológicos que caracterizam cada região.
O Estado de Santa Catarina, por exemplo, possui um dos menores percentuais de saneamento básico do Brasil, com atendimento entre 10 e 20% da população catarinense no serviço de coleta de esgoto para a população urbana.
Outro problema recorrente é a perda da água na sua distribuição para a população brasileira. O SNSA[29] discorre sobre o tema:
As perdas são um dos grandes problemas dos sistemas de abastecimento de água brasileiros e um tema recorrente devido à escassez hídrica e aos altos custos de energia elétrica, além da sua relação com a saúde financeira dos prestadores de serviços. Por um lado, pode-se afirmar que os sistemas de abastecimento de água sempre apresentam perdas; por outro, quando são elevadas, representam desperdício de recursos naturais, operacionais e de receita para o prestador de serviços. Dessa forma, os custos decorrentes das perdas devem ser minimizados e estar sujeitos a gerenciamento apropriado. Nesse cenário, são fundamentais programas de avaliação, controle e redução de perdas contínuos e efetivos [...]. As perdas reais, também conhecidas como perdas físicas, referem-se a toda água disponibilizada para distribuição que não chega aos consumidores. Essas perdas acontecem por vazamentos em adutoras, redes, ramais, conexões, reservatórios e outras unidades operacionais do sistema
A falta de saneamento básico pode ocasionar diversos problemas à saúde do ser humano, seja por abastecimento de água deficiente, ou esgotamento sanitário inadequado, também por contaminação de resíduos sólidos ou condições precárias de moradia do indivíduo.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE elaborou uma pesquisa sobre as doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado onde as variáveis utilizadas são o número de internações hospitalares decorrentes por esse motivo. A pesquisa foi realizada entre os anos de 1993 até 2008.
Fonte: BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Ministério da Saúde, Departamento de Informática do SUS, (DATASUS), registros de Autorização de Internação Hospitalar (AIH). Doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado – DRSAI 1993/2008. Disponível em: <http://seriesestatisticas.ibge.gov.br/series.aspx?vcodigo=AM38&sv=95&t=doencas-relacionadas-ao-saneamento-ambiental-inadequado-drsai>. Acesso em 20 de Junho de 2016.
É possível verificar que a quantidade de pessoas internadas nos hospitais do Brasil em razão das doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado durante os anos de 1993 até 2008 diminuíram consideravelmente, porquanto a média no ano de 1993 era de aproximadamente 770 (setecentos e setenta) internações para cada 100.000 (cem mil) habitantes, em 2008 esse valor caiu para aproximadamente 308 (trezentos e oito) internações para 100.000 (cem mil) habitantes.
Essa queda nos números de internações hospitalares decorrentes de doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado está relacionada com a evolução do saneamento básico no Brasil, ou seja, a maior abrangência das regiões com sistemas de coleta de esgoto e abastecimento de água potável ao longo dos anos.
Nos anos de 1992 até 2007 o IBGE realizou uma pesquisa que apontou a evolução do acesso dos moradores de áreas urbanas do Brasil ao esgotamento sanitário por rede coletora.
Fonte: BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Os Indicadores de Desenvolvimento Sustentável (IDS), Brasil 2010, 4a. Edição. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD. Acesso ao esgotamento sanitário - área urbana. 1992/2007. Disponível em: <http://seriesestatisticas.ibge.gov.br/series.aspx?no=16&op=0&vcodigo=IU28&t=acesso esgotamento-sanitario-area-urbana>. Acesso em 20 de Junho de 2016.
É possível visualizar que no ano de 1992 a proporção da população de áreas urbanas no Brasil com acesso ao saneamento básico por rede coletora era de aproximadamente 45% (quarenta e cinco por cento). Já no ano de 2007, esse percentual aumentou para aproximadamente 57% (cinquenta e sete por cento) da população urbana brasileira com acesso ao saneamento básico por rede coletora.
O IBGE[30] corrobora que o acesso ao sistema de saneamento básico está vinculado a saúde da população, porquanto a deficiência desse sistema afeta a qualidade de vida das pessoas. É o que diz:
A existência de esgotamento sanitário é fundamental na avaliação das condições de saúde da população. Associado a outras informações ambientais e socioeconômicas, incluindo o acesso a outros serviços de saneamento, saúde, educação e renda, é um robusto indicador de desenvolvimento sustentável.
As condições favoráveis de saneamento básico propiciam maior qualidade de vida às pessoas e contribuem para o desenvolvimento social, bem como visa manter a qualidade dos recursos hídricos.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF[31] juntamente com a Organização Mundial da Saúde - OMS, através de um comunicado de imprensa conjunto emitido no mês de junho de 2015 destacou a necessidade de ampliar a distribuição de água potável e acesso ao saneamento básico como forma de minimizar os riscos de doenças que são veiculadas por esse meio, é o que diz:
UNICEF Y LA OMS: 2,4 mil millones de personas carecen de acceso a saneamiento, lo que debilita los logros en materia de salud. [...]NUEVA YORK/GINEBRA, 30 de junio de 2015. Los escasos avances en materia de saneamiento amenazan con perjudicar la supervivencia infantil y los beneficios que aportan a la salud las ganancias derivadas del suministro de agua potable, según advierten la OMS y UNICEF en un informe que realiza un seguimiento del suministro de agua potable y saneamiento e contraste con los Objetivos de Desarrollo del Milenio. [...]Los logros en materia de supervivencia infantil también han sido considerables. En la actualidad, menos de 1.000 niños menores de cinco años mueren diariamente a causa de la diarrea causada por agua, saneamiento e higiene inadecuadas. [...]“Hasta que todo el mundo no tenga acceso a instalaciones de saneamiento adecuadas, la calidad de los suministros de agua se verá debilitada y mucha gente seguirá muriendo de enfermedades transmitidas por el agua”, declaró la Dra. Maria Neira, Directora del Departamento de Salud Pública, Medio Ambiente y Determinantes Sociales de la Salud de la OMS.
O relatório revela que uma em cada três pessoas ao redor do mundo, o equivalente a 2,4 bilhões, ainda não têm acesso a instalações sanitárias. O pouco progresso em saneamento ameaça a sobrevivência infantil, segundo o comunicado. Hoje, menos de 1.000 crianças menores de cinco anos morrem todos os dias de diarreia causada por água, saneamento e higiene inadequada. O comunicado ainda aponta que enquanto todos não tiverem acesso a instalações sanitárias adequadas, a qualidade do abastecimento de água será enfraquecida e muitas pessoas continuarão a morrer devido a doenças transmitidas pela água.
Assim, foi apresentado os aspectos gerais dos recursos hídricos, onde observou-se como se dá a distribuição das bacias hidrográficas pelo Brasil. Também foi conceituado o saneamento básico e o esgotamento sanitário, pois é essencial o conhecimento acerca desses conceitos para a compreensão da Política Nacional do Saneamento Básico (Lei n° 11.445/07). Por fim, verificou-se que a poluição e a escassez da água resulta em prejuízos para a saúde e higiene das pessoas, como também prejudica o meio ambiente. Com isso, foi feito um breve histórico acerca da situação do saneamento básico no Brasil até a criação do marco regulatório para o saneamento que é a Lei do Saneamento (Lei 11.445/07).