A ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE CORRETAGEM E TAXA SATI


10/04/2015 às 12h06
Por Cks Advocacia

É comum nos depararmos com o pagamento de corretagem e taxa SATI no momento da compra do imóvel, principalmente na planta.

Essas cobranças estão sendo consideradas abusivas e ilegais.

Primeiramente pois não há uma intermediação para justificar a corretagem, uma vez que a empresa constrói um stand de vendas e o consumidor vai até o local por conta própria, por meio de outros meios de publicidade, descaracterizando toda e qualquer prestação de serviço de corretagem.

Nessa prática, o valor da corretagem normalmente não é comunicado, e o comprador apenas averigua essa situação após a entrega de inúmeros cheques, dos quais cada um terá um fim e nenhum será direcionado ao empreendimento.

Ainda que se alegue que á o trabalho do vendedor, esse foi contratado pela empreendedora ou a terceirizada responsável pela venda.

Quem pagou essas taxas e se sente prejudicado, deve ingressar com ação judicial para pedir a restituição dos valores, lembrando que o prazo para reclamar os valores cobrados é de cinco anos contados da data do pagamento.

  • TAXA DE CORRETAGEM E TARIFAS ILEGAIS.

Cks Advocacia

Advogado - Jundiaí, SP


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