Nome incluído nos órgãos de proteção de crédito SPC/SERASA indevidamente pela operadora de telefonia.


28/10/2024 às 17h13
Por Charles da Cruz Carvalho

Teve seu nome negativado indevidamente?

Inclusão Indevida nos Órgãos de Proteção ao Crédito SPC/SERASA pela Operadora de Telefonia:

Análise à Luz do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil A inclusão indevida de um nome nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, por uma operadora de telefonia, é uma questão que gera danos consideráveis ​​ao consumidor.

Quando isso ocorre sem uma justificativa legal adequada, o consumidor pode buscar amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil, ambos ordenamentos jurídicos que visam proteger seus direitos e garantir a reparação de danos.

Sendo assim você consumidor pode ter direito a indenização por dano moral.

Direitos do Consumidor à Luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078 de 1990, tem como princípio fundamental proteger o consumidor nas suas relações de consumo. E a inclusão indevida sem você está devendo pela operadora de celular pode ser buscado judicialmente o reparo desse dano.

Quando se trata de uma inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito, os seguintes artigos do CDC são relevantes: - Art. 6º, VI.

Este artigo dispõe que é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparos de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

 Ou seja, o consumidor tem direito a ser reparado pelos danos causados ​​pela operadora de telefonia, seja por uma dívida inexistente ou por erro administrativo. 

Sendo assim consumidor procure seus direitos. faça um protocolo administrativo para resolver a situação, mesmo assim não sendo resolvido, procure um advogado de sua confiança para resguardar seus direitos.

  • #direitodoconsumidor

Charles da Cruz Carvalho

Advogado - Guanambi, BA


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