Teve seu nome negativado indevidamente?
Inclusão Indevida nos Órgãos de Proteção ao Crédito SPC/SERASA pela Operadora de Telefonia:
Análise à Luz do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil A inclusão indevida de um nome nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, por uma operadora de telefonia, é uma questão que gera danos consideráveis ao consumidor.
Quando isso ocorre sem uma justificativa legal adequada, o consumidor pode buscar amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil, ambos ordenamentos jurídicos que visam proteger seus direitos e garantir a reparação de danos.
Sendo assim você consumidor pode ter direito a indenização por dano moral.
Direitos do Consumidor à Luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078 de 1990, tem como princípio fundamental proteger o consumidor nas suas relações de consumo. E a inclusão indevida sem você está devendo pela operadora de celular pode ser buscado judicialmente o reparo desse dano.
Quando se trata de uma inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito, os seguintes artigos do CDC são relevantes: - Art. 6º, VI.
Este artigo dispõe que é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparos de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Ou seja, o consumidor tem direito a ser reparado pelos danos causados pela operadora de telefonia, seja por uma dívida inexistente ou por erro administrativo.
Sendo assim consumidor procure seus direitos. faça um protocolo administrativo para resolver a situação, mesmo assim não sendo resolvido, procure um advogado de sua confiança para resguardar seus direitos.