É comum após pedirmos a conta, sempre vir aqueles 10% que se refere a taxa de serviço.Esta taxa de serviço não é obrigatória e caso o consumidor seja obrigado a pagá-la, o estabelecimento comercial estará cometendo prática abusiva.
Sendo assim, o pagamento é opcional, ficando a critério do consumidor pagar ou não pela taxa de serviço.Caso o consumidor concorde em pagar a taxa de serviço, não poderá exceder 10%.Vale ressaltar que o valor calculado deverá ser sobre o consumo e não sobre a taxa de consumação mínima.
Celso Teles advocacia