No DOU desta quarta-feira, 8 de janeiro, foi publicada a mensagem de VETO pelo então presidente Jair Bolsonaro, que considera que tal propositura "viola o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar, nos termos do inciso XXI, do art. 37 da CF", tendo em vista que a contratação de tais serviços por inexigibilidade de processo licitatório só é possível em situações extraordinárias, cujas condições devem ser avaliadas sob a ótica da Administração Pública em cada caso específico, conforme entendimento do STF (lnq. 3.074 - 1ª turma).
O PL 4.489, aprovado em dezembro pelo Senado, alterava o Estatuto da OAB (lei 8.906/94) e o decreto-lei 9.295/46 para dispor sobre a “natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade".
O projeto de lei foi de iniciativa do deputado Federal Efraim Filho, e aprovado na forma do relatório favorável de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo.
Após as razões de veto, o texto será submetido à apreciação do Congresso Nacional.
Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Imagem com fundo marrom claro e símbolos do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Texto: Dispensa de Licitação para serviços jurídicos e contábeis é VETADA pelo Presidente da República. Embaixo a logo do escritório Sarah de Sá Advocacia.