É corriqueiro no Brasil a ocorrência de prática de fraude mediante a utilização de dados pessoais de terceiros para praticar crime de estelionato.
Ocorre que o criminoso, de posse dos dados pessoais do consumidor, realiza compras através de crediário, efetua contrato de telefonia móvel etc, criando um negócio jurídico ilegal em noma da vítima.
Obviamente as prestações mensais não serão pagas, o que acarretará na inclusão do CPF do consumidor/vítima na Serasa, ocasionando imediatamente a perda do crédito e a queda do seu Score.
A empresa que aceitou a celebração do negócio em nome do consumidor/vítima é responsável civil pelas consequências do seu "ato ilícito".
O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro garantem não somente proteção ao consumidor/vítima, quanto garantem o direito à reparação civil por danos morais e, quando comprovados, danos materiais.