O papel dos advogados na resolução de conflitos


19/05/2023 às 08h42
Por Cassiana Girotto

O profissional do direito deve ter consigo o senso de solucionar os conflitos sociais de forma mais harmônica e equilibrada, buscando intermediar os interesses dos envolvidos por meio das formas de autocomposição disponibilizadas atualmente pelas vias judiciais e pelas vias extrajudiciais, a fim de proporcionar maior celeridade e satisfação na solução destes conflitos, fortalecendo assim as relações sociais entre os envolvidos no conflito e com os demais indivíduos da sociedade.

Dentre as inúmeras relações sociais, podemos observar tais percepções principalmente diante dos conflitos familiares, pelos quais vem ocorrendo com grande frequência e intensidade, gerando um volume significativo de processos por meio da heterocomposição e seus arbitramentos e imposições, que nem sempre satisfazem as reais necessidades dos envolvidos, e ainda impede a reconstrução dos relacionamentos afetados, que podem ser abordados de formas mais satisfatórias e menos desgastante por meio da mediação, conciliação e/ou arbitragem, tendo como base principal o desenvolvimento e o estímulo do diálogo, ensejando em maiores benefícios mediatos e imediatos às partes, ao judiciário e à própria sociedade em geral.

Particularmente, houve uma ruptura dentre visão enraizada sobre a forma litigiosa de solucionar conflitos, que até então era vista como principal, e a busca sobre o verdadeiro sentido da função do operador do direito e sua área de atuação e contribuição à justiça brasileira, que deve ocorrer de forma mais harmônica e pacífica, com intuito de alcançar efetivamente o fim maior do ramo, a defesa e preservação da Justiça, evidenciando que o diálogo, seja diretamente entre as partes por meio da conciliação, seja por intermédio e auxílio de um terceiro, como ocorre através da mediação e da arbitragem, sempre será o melhor aliado social para solucionar conflitos.

Além disso, é necessário que os operadores do direito, sejam atuando como advogados, conciliadores, mediadores, juízes, etc., estejam sempre dispostos a solucionar de forma efetiva os conflitos que lhes surgirem, individualizando cada caso e dedicando-se ao cumprimento e aplicações das técnicas para solucionar de forma consensual estes conflitos e assim efetivar a real justiça e proporcionar o justo àqueles acometidos por intrigas.

 

CASSIANA ARAUJO GIROTTO MARINHO

 

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Referências

- Este texto foi elaborado com intuito de pontuação na disciplina de Formas Consensuais de Soluções de Conflito, ministrada pelo Prof. Gabriel Octacilio, durante o curso do 10º semestre de Direito na CESUPI-Faculdade de Ilhéus


Cassiana Girotto

Advogado - Canavieiras, BA


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