No momento em que pensamos em contrair um matrimonio estamos nutridos de vários sentimentos, entusiasmados, que vem inúmeras coisas, como festas, música, bebidas, convidados, praticamente vem um mundo em nossa cabeça; a única nem ao menos cogitamos ou se quer as vezes temos conhecimento é sobre regime de casamento, muitas vezes só ouvem falar sobre no caso ocorrer o divórcio é algo que será determinante na divisão do patrimônio construído pelo casal, podendo ser uma divisão justa ou para alguns um tremendo pesadelo, por isso a importância de conhecer previamente os regime e saber qual a melhor escolha.
No Brasil existem atualmente 4 regimes que explicarei de uma forma superficial a regra;
Regime da comunhão Parcial de forma geral todos os bens adquiridos na constância do casamento pelo casal serão partilhados com exceção de alguns itens do art.1.659 Código Civil.
Regime da Comunhão universal; todos os bens do casal se comunicam presente e futuros, com pequenas exceções prevista em lei.
Regime de participação final nos aquestos; nesse regime cada cônjuge tem seu patrimônio próprio, cabendo partilhar os patrimônios adquiridos na constância da união; importante atentar aos detalhes e ressalva que a lei traz.
Regime de separação de bens; todos os bens atual e futuro permanecem sobre a propriedade individual de cada um devendo atentar os detalhes da lei.
O regime é escolhido mutualmente pelo casal que pretende firmar o compromisso de compartilhar.
Carina Alves especialista em direito da Família, cível, consumidor, bacharel pela Universidade Nove de Julho.