Para aqueles viajantes habituais ou até mesmo para os esporádicos, não há incômodo maior que ter suas bagagens extraviadas.
Todos os seus pertences estão lá. Tudo o que você precisava para se manter no destino: vestimentas, acessórios, roupas íntimas, aparelhos eletrônicos, etc.
Além da falta dos bens existe o stress com as empresas aéreas em registrar o extravio das bagagens e aguardar (burocraticamente) a devolução das mesmas.
Porém, a Justiça vem decidindo que existe reparação aos Danos Morais sofridos, conforme entendimento majoritário jurisprudencial.
Desta forma, as providências que você deve tomar são:
- Comunicação imediata à empresa aérea denominada Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB)
- Anotar e guardar comprovantes de todo o período de espera das bagagens por meio de fotos, documentos, horários, testemunhas, comprovantes de despesas, etc.
- Aguardar a devolução das bagagens
prazo até 7 dias em vôo doméstico
prazo até 21 dias em vôo internacional
- Consultar um advogado de confiança para lhe instruir sobre a devida reparação de seus danos (tanto para as bagagens devolvidas quanto as não devolvidas, dentro ou fora dos prazos acima mencionados).