Aprovado hoje (26/11) pelo Senado Federal o projeto de lei que defende a guarda compartilhada dos filhos de pais divorciados - mesmo não havendo acordo entre as partes.
Sendo assim, o texto muda o disposto no Código Civil, o qual induz os magistrados a determinarem a guarda compartilhada apenas quando há um bom relacionamento entre os pais após o divórcio destes. A ideia é que a guarda compartilhada seja vista como regra e que seja determinada quando mais se precisa, ou seja, quando há litígio entre os pais.
O projeto postula o equilíbrio da guarda do menor, ou seja, igualdade no que diz respeito à convivência de ambos os pais. Ainda, segundo esse, para o filho menor que vier a mudar de munícipio ou em caso de viagem ao exterior, será necessário a autorização dos dois pais.
A aprovação vem a beneficiar crianças e adolescentes que convivem em meio ao conflito de seus genitores, garantindo que a eles seja oportunizado uma convivência igual com ambos os pais.
Destarte, a partir desta aprovação, a guarda compartilhada passa a ser regra e não algo a ser buscado no judiciário. À exceção se faz em dois casos: quando o magistrado perceber a inaptidão de um dos genitores para cuidar do filho ou quando há manifestação de uma das partes em não ter a guarda do menor.
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Bruna Bittencourt Radaieski
Advogada (OAB/RS 95.955)