Guarda compartilhada como regra


26/11/2014 às 22h06
Por Callegaro e Radaieski Advocacia

Aprovado hoje (26/11) pelo Senado Federal o projeto de lei que defende a guarda compartilhada dos filhos de pais divorciados - mesmo não havendo acordo entre as partes.

Sendo assim, o texto muda o disposto no Código Civil, o qual induz os magistrados a determinarem a guarda compartilhada apenas quando há um bom relacionamento entre os pais após o divórcio destes. A ideia é que a guarda compartilhada seja vista como regra e que seja determinada quando mais se precisa, ou seja, quando há litígio entre os pais.

O projeto postula o equilíbrio da guarda do menor, ou seja, igualdade no que diz respeito à convivência de ambos os pais. Ainda, segundo esse, para o filho menor que vier a mudar de munícipio ou em caso de viagem ao exterior, será necessário a autorização dos dois pais.

A aprovação vem a beneficiar crianças e adolescentes que convivem em meio ao conflito de seus genitores, garantindo que a eles seja oportunizado uma convivência igual com ambos os pais.

Destarte, a partir desta aprovação, a guarda compartilhada passa a ser regra e não algo a ser buscado no judiciário. À exceção se faz em dois casos: quando o magistrado perceber a inaptidão de um dos genitores para cuidar do filho ou quando há manifestação de uma das partes em não ter a guarda do menor.

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Bruna Bittencourt Radaieski

Advogada (OAB/RS 95.955)

  • Direito de Família
  • Guarda Compartilhada
  • Divórcio
  • Código Cívil

Callegaro e Radaieski Advocacia

Bacharel em Direito - Porto Alegre, RS


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