Nesse pequeno texto, falaremos sobre o valor da pensão alimentícia a ser paga aos filhos.
Em primeiro lugar, é importante entender que a lei não fixa um valor específico. Assim, ele é estabelecido por acordo entre os pais ou decisão do juiz.
Por meio do acordo, os pais têm liberdade para estipular o montante que acharem justo. É uma alternativa incentivada pelos próprios juízes e altamente recomendável, já que tende a gerar um ambiente mais harmonioso.
Se não houver acordo, quem define o valor é o juiz. Para isso, ele deve considerar a necessidade do filho, a possibilidade do pai e a razoabilidade. Assim, o montante varia conforme a situação concreta.
É comum que os juízes estipulem 30% sobre o salário do pai ou, estando este desempregado, 30% sobre o salário mínimo. Todavia, isso não é uma regra, mas apenas um parâmetro.