As 10 dúvidas mais frequentes sobre pensão alimentícia


11/07/2017 às 21h59
Por Bruna da Cunha Delalibera

1) Só o pai que pode pagar pensão alimentícia?

Não. A pensão alimentícia pode ser requerida pelo pai ou pela mãe; depende de quem ficará com a guarda da criança e quem tem condições para contribuir para o sustento dela.

2) Os filhos só têm direito à pensão alimentícia até completar dezoito anos?

Não. O Superior Tribunal de Justiça, na súmula de número 358, já consagrou entendimento no sentido de que o cancelamento da pensão alimentícia do filho que atingiu maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório. Ou seja, para pleitear o rompimento da obrigação de pagar pensão alimentícia, deve o alimentante (pai ou mãe que paga a obrigação) entrar com pedido judicial de Exoneração de Alimentos.

3) Então até quando os pais devem pagar pensão alimentícia?

É pacífico nos Tribunais que a pensão alimentícia deve continuar a ser paga depois dos 18 anos, desde que o alimentado (o filho ou filha) esteja estudando regularmente e precise dos alimentos (cursos como mestrado e doutorado não são cobertos por esse entendimento).

4) Como é definido o valor da pensão alimentícia? Existe um percentual fixo?

O juiz analisa dois aspectos no pedido da Ação de Alimentos: a necessidade (o suprimento satisfatório de alimentação, vestuário, moradia, etc.) do filho (a) e a possibilidade (capacidade de sustentar esse valor sem prejudicar o próprio sustento e manutenção de vida) do pai ou mãe. Não existe nenhum percentual fixo estabelecido por lei, e o valor vai depender do que for demonstrado no processo a partir desses dois aspectos.

5) Se o pai ou a mãe é desempregado(a), a obrigação da pensão não existe?

Não. Mesmo que o pai ou mãe seja desempregado, os juízes entendem a pensão dos filhos como item de primeira necessidade e vão fixar um valor, mesmo que mínimo.

6) O que fazer quando o pai ou a mãe atrasa a pensão?

Se a pensão for fixada e não houve pagamento, deve-se procurar um advogado ou defensor público (em caso de hipossuficiência) para dar entrada na Execução de Alimentos.

7) O que acontece quando o juiz recebe a ação de Execução de Alimentos?

O juiz intima pessoalmente o alimentante para realizar o pagamento em até três dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

8) Se o alimentante não aparecer na audiência, não pagar o valor ou não der uma justificativa legítima, o que acontece?

Se o pagamento não for feito ou o juiz entender que a justificativa não é legítima, o nome do alimentante será inserido no SPC e SERASA e ele poderá ser preso por até três meses em regime fechado.

9) A prisão suspende a dívida da pensão?

Não. A prisão não substitui o cumprimento da dívida, e ela deverá ser paga da mesma forma. A prisão, assim como a inserção do executado em órgãos como SERASA e SPC são mecanismos para garantir que os alimentantes façam os pagamentos.

10) É possível mudar o valor da pensão?

Sim. Mesmo que a pensão já tenha seu valor fixado por decisão judicial, caso ocorra uma modificação financeira tanto da parte que paga ou até da que recebe o pagamento, pode ser realizada a revisão da pensão, para contemplar a nova realidade financeira dos envolvidos.

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Bruna da Cunha Delalibera

Advogado - Londrina, PR


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