1) Só o pai que pode pagar pensão alimentícia?
Não. A pensão alimentícia pode ser requerida pelo pai ou pela mãe; depende de quem ficará com a guarda da criança e quem tem condições para contribuir para o sustento dela.
2) Os filhos só têm direito à pensão alimentícia até completar dezoito anos?
Não. O Superior Tribunal de Justiça, na súmula de número 358, já consagrou entendimento no sentido de que o cancelamento da pensão alimentícia do filho que atingiu maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório. Ou seja, para pleitear o rompimento da obrigação de pagar pensão alimentícia, deve o alimentante (pai ou mãe que paga a obrigação) entrar com pedido judicial de Exoneração de Alimentos.
3) Então até quando os pais devem pagar pensão alimentícia?
É pacífico nos Tribunais que a pensão alimentícia deve continuar a ser paga depois dos 18 anos, desde que o alimentado (o filho ou filha) esteja estudando regularmente e precise dos alimentos (cursos como mestrado e doutorado não são cobertos por esse entendimento).
4) Como é definido o valor da pensão alimentícia? Existe um percentual fixo?
O juiz analisa dois aspectos no pedido da Ação de Alimentos: a necessidade (o suprimento satisfatório de alimentação, vestuário, moradia, etc.) do filho (a) e a possibilidade (capacidade de sustentar esse valor sem prejudicar o próprio sustento e manutenção de vida) do pai ou mãe. Não existe nenhum percentual fixo estabelecido por lei, e o valor vai depender do que for demonstrado no processo a partir desses dois aspectos.
5) Se o pai ou a mãe é desempregado(a), a obrigação da pensão não existe?
Não. Mesmo que o pai ou mãe seja desempregado, os juízes entendem a pensão dos filhos como item de primeira necessidade e vão fixar um valor, mesmo que mínimo.
6) O que fazer quando o pai ou a mãe atrasa a pensão?
Se a pensão for fixada e não houve pagamento, deve-se procurar um advogado ou defensor público (em caso de hipossuficiência) para dar entrada na Execução de Alimentos.
7) O que acontece quando o juiz recebe a ação de Execução de Alimentos?
O juiz intima pessoalmente o alimentante para realizar o pagamento em até três dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
8) Se o alimentante não aparecer na audiência, não pagar o valor ou não der uma justificativa legítima, o que acontece?
Se o pagamento não for feito ou o juiz entender que a justificativa não é legítima, o nome do alimentante será inserido no SPC e SERASA e ele poderá ser preso por até três meses em regime fechado.
9) A prisão suspende a dívida da pensão?
Não. A prisão não substitui o cumprimento da dívida, e ela deverá ser paga da mesma forma. A prisão, assim como a inserção do executado em órgãos como SERASA e SPC são mecanismos para garantir que os alimentantes façam os pagamentos.
10) É possível mudar o valor da pensão?
Sim. Mesmo que a pensão já tenha seu valor fixado por decisão judicial, caso ocorra uma modificação financeira tanto da parte que paga ou até da que recebe o pagamento, pode ser realizada a revisão da pensão, para contemplar a nova realidade financeira dos envolvidos.